TRT1 - 0102394-04.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102394-04.2017.5.01.0207 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso, por presentes os pressupostos legais de admissibilidade, à exceção do tema da tema da litigância de má-fé por ausência de interesse recursal, rejeitar a preliminar de cerceio de defesa e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a devolução do desconto constante no item "115 4 Aus/Deb bal/Folgas" do TRCT no valor de R$ 10.478,91, nos termos da fundamentação do Relator.
Invertido o ônus de sucumbência.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$ 12.000,00 (doze mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88.
Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, na fase pré-judicial deverá haver a incidência do IPCA-E , além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
A partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/02/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 24/02/2025
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24/02/2025 09:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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07/02/2025 19:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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06/02/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/01/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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13/01/2025 16:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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12/01/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/12/2024 11:34
Juntada a petição de Contraminuta
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09/12/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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04/12/2024 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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26/11/2024 16:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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26/11/2024 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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26/11/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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19/11/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/11/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/11/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:07
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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28/10/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 25/10/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 16/09/2024
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04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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03/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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26/08/2024 12:54
Audiência de instrução designada (12/11/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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17/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 16/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 13/08/2024
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 12/08/2024
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09/08/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 05/08/2024
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05/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 22:42
Audiência de instrução cancelada (16/10/2024 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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03/08/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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02/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/08/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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02/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/08/2024 09:29
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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02/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 00:32
Encerrada a conclusão
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02/08/2024 00:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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01/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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01/08/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 17:20
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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24/07/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 22/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:48
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 22/07/2024
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19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b93f9 proferido nos autos.
Vistos, etc.Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Ato 21/2020, do TRT da 01ª Região.Intimem-se as partes para ciência da petição da Perita ID a7c3f34, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções da Perita, bem como o prazo deferido para apresentação de assistentes técnicos e quesitação, conforme despacho ID 04d9385, do qual foram intimados em ID 15d7560.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:20
Audiência de instrução designada (16/10/2024 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
17/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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17/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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16/07/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
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16/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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15/07/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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15/07/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a93ba4 proferido nos autos.
DECISÃOCompulsando os autos, verifica-se que a parte autora alegou ser portadora de perda auditiva em decorrência do trabalho realizado em prol do réu.Sustenta haver nexo de causalidade e conduta culposa da empresa.O réu impugnou os fatos.Em face do litígio, foi determinada a realização de perícia, conforme ata de audiência de ID. 81234ff - Pág. 2 - fl. 829.Foi nomeada perita a Dra.
Priscilla Galindo Villas Boas, profissional da área de Fonoaudiologia (despacho ID. e7bb4bd - Pág. 1 - fl. 970).O réu impugnou a nomeação da citada profissional, sob o prisma da área de trabalho.Para a constatação da existência de doença e o estabelecimento do nexo dela com o trabalho desenvolvido no local de trabalho e em face dele, se impõe a nomeação de médico, sendo certo que se pode ainda ser necessária a realização de outras perícias relativas às diversas áreas de saúde.
Por ora, não é o caso.Assim sendo, anulo a perícia realizada e converto o julgamento em diligência.Nomeio como perita a Dra.
Grabiela Graça Suares Pinto.Intime-se o perito nomeado a informar se aceita o encargo, sem adiantamento de honorários periciais, e em caso positivo, a estimar seus honorários observados os limites do Ato 21/2020, do TRT da 01ªRegião, em caso de sucumbência do autor beneficiário da gratuidade de justiça, e designar dia e hora de realização da diligência pericial.Em face da peculiaridade do caso, já há nos autos diversos documentos juntados pelas partes, assim sendo, deverá a perita apontar juntamente com a resposta à nomeação se há outros documentos que entende necessários a serem juntados pelas partes.Eventual visita técnica, necessária, fica autorizada com acompanhamento de partes, advogados e assistentes técnicos.
Registro que visita técnica não se confunde com atividade médica (Lei 12.842/2013).Vinda a data da perícia, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se o laudo pericial em trinta dias.Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao i.perito, dando-lhe ciência, e intimem-se as partes para ciência do laudo, no prazo de dez dias.Caso impugnado o laudo, ao i. expert, para que proceda ao esclarecimento pericial, em dez dias.Vinda a manifestação, notifique-se as partes para ciência em dez dias.Sem impugnações, venham conclusos.
Decidido, as partes são intimadas.Acerca da prova pericial, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo:1.Se o autor se encontra acometido das doenças enumeradas na petição inicial;2.
Se há nos autos, histórico médico de tratamento médico em relação a tais doenças ao longo do contrato de trabalho;3.Se há informação sobre doença equiparada a acidente de trabalho, enumerando as CAT's eventualmente existentes;4.
Se há nexo de causalidade entre a doença e as atividades laborais e de que forma o nexo de causalidade se configurou;5.
Se o autor é portador de alguma incapacidade laborativa e em caso positivo, se é total ou parcial, permanente ou provisória, especificando em caso positivo, o grau de tal incapacidade;6.
Quais os documentos solicitados pelo Juízo e pelo perito que não foram apresentados;7.
Se houve ou não necessidade de visita técnica, fundamentando em caso negativo.8.
Em caso de visita técnica, se houve ou não modificação em relação ao período da prestação de serviço.9.
Qual seja a expectativa de vida do autor, de acordo com a última tabela do IBGE.10.
Se a parte autora está em condições de desigualdade para o mercado de trabalho.Intimem-se as partes para ciência integral desta decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
-
11/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/07/2024 11:43
Convertido o julgamento em diligência
-
23/05/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
16/05/2024 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2024 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 15:04
Audiência de instrução realizada (02/05/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
-
09/04/2024 12:46
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
-
05/04/2024 23:45
Audiência de instrução designada (02/05/2024 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2024 23:45
Audiência de instrução cancelada (02/05/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/04/2024 16:08
Audiência de instrução designada (02/05/2024 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
11/03/2024 13:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2024 13:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/02/2021 10:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2021
-
20/02/2021 01:17
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA
-
08/02/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/02/2021 18:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/12/2019
-
03/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 02/12/2019
-
23/11/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 14:00
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/11/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 10:56
Audiência de instrução cancelada (10/12/2019 12:00:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/10/2019 11:03
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/10/2019 11:03
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
10/10/2019 10:05
Audiência de instrução designada (10/12/2019 12:00:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2019 10:04
Audiência de instrução cancelada (16/12/2019 11:40:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2019 00:50
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:17
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 27/09/2019 23:59:59
-
30/09/2019 07:28
Audiência de instrução designada (16/12/2019 11:40:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2019 13:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação esclarecimento perito)
-
25/09/2019 11:11
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTO DO PERITO)
-
24/09/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
13/09/2019 16:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/06/2019 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:21
Conclusos os autos para despacho a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
25/06/2019 10:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação laudo pericial)
-
19/06/2019 14:13
Juntada a petição de Manifestação (requerimento prazo)
-
13/06/2019 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2019 23:59:59
-
05/06/2019 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de GEORGE HENRIQUE FERREIRA FRANCA em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2018 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2018 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2018 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
10/11/2018 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2018 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 17:25
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
22/10/2018 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2018 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 15:15
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
14/09/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 12:24
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA BATTASINI
-
14/09/2018 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
31/08/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2018 14:41
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
29/08/2018 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2018 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2018 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2018 13:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/06/2018 15:04
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2018 16:33
Audiência una realizada (11/06/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2018 17:10
Juntada a petição de Contestação
-
08/06/2018 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2018 14:28
Audiência una redesignada (11/06/2018 10:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2017 15:25
Audiência una designada (08/06/2018 09:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2017 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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