TRT1 - 0100376-86.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 09:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 20:18
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
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26/08/2024 16:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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23/08/2024 08:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 14:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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12/08/2024 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
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30/07/2024 11:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/07/2024 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546c5fd proferido nos autos.
Id f884add - Embargos de Declaração .
Notifique-se o autor para que se manifeste. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
-
15/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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11/07/2024 18:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2024 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e16320 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 08/04/2019, nos termos do art. 487, II do CPC.E, no mérito, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer e a pagar os títulos definidos na fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor bruto da condenação, a cargo da demandada.Incidirá sobre o crédito reconhecido nesta sentença apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, após a distribuição (art. 883/CLT c/c art. 240/CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic.Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial (diferenças do PCCS e reflexos em 13º salário) e indenizatória (reflexos em férias acrescidas de 1/3 e FGTS).As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês (Decreto 3.048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pela parte autora, devendo a reclamada comprovar nos autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de execução direta.Quanto ao imposto de renda, autoriza-se a retenção da cota parte a cargo do autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado na forma do art. 46 da Lei 8.541/92.
Por se tratar de determinação legal, não há como imputar a responsabilidade à reclamada (Súmula 368 do TST).Quantum debeatur conforme vier a ser apurado em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários e aos juros e correção monetária.Custas processuais no importe de R$ 760,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 38.000,00, a cargo da reclamada, complementáveis a partir da efetiva liquidação do julgado, se for o caso.Notifiquem-se as partes (S. 427 do C.
TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
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03/07/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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03/07/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
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03/07/2024 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
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01/07/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
30/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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20/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA em 19/06/2024
-
19/06/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
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11/06/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/06/2024 18:56
Juntada a petição de Réplica
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
-
15/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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14/05/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2024
-
08/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA em 07/05/2024
-
27/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DE OLIVEIRA VELLOSO DA SILVA
-
25/04/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
15/04/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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