TRT1 - 0100375-05.2022.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2024 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 28/08/2024
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19/08/2024 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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14/08/2024 07:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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14/08/2024 07:17
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/08/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/08/2024 17:08
Encerrada a conclusão
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11/08/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS em 07/08/2024
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06/08/2024 17:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/08/2024 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 31/07/2024
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01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 31/07/2024
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26/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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25/07/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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25/07/2024 15:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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25/07/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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24/07/2024 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eab6002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR as preliminares arguidas em defesa, para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, pela reclamada.O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.Intimem-se as partes do teor da decisão.ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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17/07/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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17/07/2024 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/07/2024 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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17/07/2024 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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17/07/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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17/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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17/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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17/07/2024 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/07/2024 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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17/07/2024 11:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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10/06/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/06/2024 15:54
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2024 08:44
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 02:41
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS em 14/12/2023
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13/12/2023 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 07:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2024 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 12:06
Audiência de instrução realizada (06/12/2023 09:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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05/12/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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05/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 04/12/2023
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28/11/2023 14:02
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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21/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 20/11/2023
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15/11/2023 11:57
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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25/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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24/10/2023 07:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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24/10/2023 06:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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24/10/2023 06:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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21/10/2023 22:39
Encerrada a conclusão
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21/10/2023 22:38
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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21/10/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 20/10/2023
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28/09/2023 20:39
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 22/09/2023
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01/08/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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01/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 31/07/2023
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15/07/2023 20:11
Encerrada a conclusão
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07/07/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 31/05/2023
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09/05/2023 11:08
Audiência de instrução designada (06/12/2023 09:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 16:26
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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28/04/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
-
28/04/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 13/04/2023
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24/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:33
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
22/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
-
22/03/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS em 17/03/2023
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18/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 17/03/2023
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10/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
09/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
-
09/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
-
09/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/02/2023 12:55
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 13/12/2022
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28/11/2022 22:31
Encerrada a conclusão
-
28/11/2022 22:31
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
13/11/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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11/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 10/11/2022
-
24/10/2022 14:23
Expedido(a) notificação a(o) GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS em 05/09/2022
-
06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 05/09/2022
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02/09/2022 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Assistente Técnico Rcte)
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23/08/2022 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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20/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
-
19/08/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
-
19/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2022
-
09/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 08/08/2022
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05/08/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Reiterand prova pericial)
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03/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS em 02/08/2022
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01/08/2022 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET DE HABILITAÇÃO)
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30/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 05:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
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29/07/2022 05:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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29/07/2022 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre provas (pericial e oral) )
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22/07/2022 13:21
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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08/07/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
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01/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS em 29/06/2022
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29/06/2022 22:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON RODRIGO MOTA DOS SANTOS
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28/06/2022 12:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2022 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET DE HABILITAÇÃO)
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20/05/2022 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE TIRO DUQUE DE CAXIAS
-
14/05/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 17:27
Audiência una cancelada (02/06/2022 08:40 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2022 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/05/2022 16:55
Audiência una designada (02/06/2022 08:40 - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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