TRT1 - 0100004-88.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE MARQUES CORREA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 25/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA em 11/07/2025
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02/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MARQUES CORREA
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02/07/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 493ccf3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, uma vez que preenchidos os requisitos legais para seu acolhimento, conforme acima fundamentado.
Intimem-se as partes para ciência, sendo o(a)s suscitado(a)s por via postal (E-Carta), devendo ainda depositar os valores exequendos em 15 dias, sob pena de execução.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à tentativa de penhora online. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA -
27/06/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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27/06/2025 07:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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26/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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31/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALINE MARQUES CORREA em 30/05/2025
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10/05/2025 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/04/2025 14:59
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALINE MARQUES CORREA
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22/03/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 08:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALINE MARQUES CORREA
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16/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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15/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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05/12/2024 20:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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05/11/2024 13:11
Registrada a inclusão de dados de ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2024 14:10
Iniciada a execução
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA em 25/07/2024
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04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0eb1a3 proferida nos autos. Vistos, etc.HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências:1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte:a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados;b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução;2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT;3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s);4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB;5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la;6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 03 de julho de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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03/07/2024 16:19
Homologada a liquidação
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03/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 28/06/2024
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA em 26/06/2024
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12/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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11/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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07/05/2024 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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04/05/2024 23:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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25/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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25/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA em 24/04/2024
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23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 22/04/2024
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09/04/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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06/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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05/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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05/04/2024 09:47
Iniciada a liquidação
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05/04/2024 09:46
Transitado em julgado em 01/04/2024
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 19/03/2024
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05/03/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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02/03/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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28/02/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA em 21/02/2024
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02/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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31/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI em 15/12/2023
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08/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA em 07/12/2023
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30/11/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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25/11/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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24/11/2023 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/11/2023 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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24/11/2023 11:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a RONALD NATANAEL BASTOS FERREIRA
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06/11/2023 19:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/10/2023 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/01/2023 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ZAP LANCHES E PIZZARIA EIRELI
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09/01/2023 19:26
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2023 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/01/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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