TRT1 - 0100513-47.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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05/08/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DANIELLA LEMOS DE MORAES sem efeito suspensivo
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05/08/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/08/2025 11:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
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25/07/2025 12:45
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELLA LEMOS DE MORAES
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25/07/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 21/07/2025
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11/07/2025 09:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05cb878 proferida nos autos.
DECISÃO PJe RELATÓRIO A Executada DANIELLA LEMOS DE MORAES opôs Exceção de Pré-Executividade, nos autos da ação trabalhista ajuizada, em face da Exequente ELISANGELA DOS SANTOS, conforme razões de ID aa614c7. Manifestação da Parte Exequente de ID 2deb6de. Desnecessária a garantia do Juízo, tendo em vista o referido remédio processual constituir-se de defesa incidental no processo de execução. FUNDAMENTAÇÃO Do Mérito A exceção de pré-executividade não possui previsão legal, sendo fruto de criação doutrinária decorrente de judiciosa argumentação do mestre Pontes de Miranda em seu célebre parecer de nº 95, elaborado em 30/07/1966, acolhida pela jurisprudência como forma de provocar o Juízo a manifestar-se sobre questão de ordem pública a que lhe competiria conhecer de ofício. Nesse sentido, a jurisprudência do TRT/RJ: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
MEDIDA ADEQUADA.
O vício de citação alegado pela executada é matéria de ordem pública, justificando o manejo da exceção de pré-executividade, permitindo ao executado demonstrar a inexigibilidade do título executivo sem necessidade de garantia do juízo.
Desta forma, justifica-se, o afastamento do entendimento constante da súmula 34 deste Regional para o seguimento de Agravo de Petição Interposto na hipótese em que o mérito da exceção de pré-executividade foi conhecido. (PROCESSO Nº. 0100850-79.2020.5.01.0205 - Quarta Turma - TRT/1ª REGIÃO - Desembargador ANGELO GALVAO ZAMORANO - Publicação no DEJT: 02/12/2021)" Além disso, o art. 803 do CPC prevê a nulidade da execução no caso do titulo executivo não corresponder a obrigação certa, líquida ou exigível. “Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.” Assim, como a matéria suscitada consiste em questão de ordem pública, que pode, inclusive, ser conhecida de ofício pelo Juízo, passo a apreciar a presente Exceção de Pré-Executividade. Passo a decidir: Da Impugnação aos Cálculos de Liquidação A Excipiente alega em suas razões de ID aa614c7 que, em relação ao assunto em epigrafe, o seguinte: “A autora apresentou Cálculos (Apresentação de Cálculos) – ID.c62809e, juntamente com Planilha de Cálculos ID.a0d5fc1.
Equivocadamente, ao invés da ré ser intimada para apresentar suas manifestações/impugnações, este D.
Juízo emitiu Certidão (Decurso de prazo) – ID.ad81a53 – em clara e manifesta afronta ao citado artigo 879, § 2º da CLT, e também ao entendimento pacificado neste E.
TRT.” No que tange ao tema, ora aventado, sem razão a executada em suas alegações, tendo em vista que este Juízo determinou que as Partes apresentassem os seus cálculos, conforme os termos do despacho de ID c21a14a que abaixo transcrevemos: “(….)Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria (…..)” Após, tão somente, a Autora procedeu a juntada de seus cálculos, consoante petição de ID c62809e.
Em seguida, a Secretaria da Vara procedeu a certificação do decurso do prazo da Ré, no que se refere a NÃO juntada dos seus devidos cálculos (Vide certidão de ID ad81a53).
Por conseguinte, a Excipiente foi, regularmente, intimada para manifestar-se sobre os cálculos da Autora, no prazo de 8 dias (Vide expediente de ID 6d869cd), porém, não se manifestou no presente feito.
Sendo assim, NÃO há que se falar que não foi oportunizado à Executada que apresentasse sua impugnação aos cálculos da Exequente, na forma do Artigo 879, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Portanto, improcedem as alegação da Excipiente. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço da Exceção de Pré-Executividade oposta pela Executada DANIELLA LEMOS DE MORAES de ID aa614c7, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito, REJEITÁ-LA, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se no cumprimento dos itens 2 até6 do despacho de ID 7c81e99 (RENAJUD/MANDADO/INFOJUD/INTIMAÇÃO/CLS). MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOS SANTOS -
06/07/2025 01:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
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06/07/2025 01:58
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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06/07/2025 01:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DANIELLA LEMOS DE MORAES
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27/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/06/2025 09:06
Iniciada a execução
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26/06/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/06/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c32111 proferido nos autos.
VISTOS ETC 1 - Intime-se a Autora para manifestar-se quanto aos termos da Exceção de Pré-Executividade de ID aa614c7, em 5 dias. 2 - Decorrido o prazo, volte os autos conclusos. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOS SANTOS -
09/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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09/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2025 08:56
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/06/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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02/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 28/05/2025
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28/05/2025 20:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b047f4b proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados/ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 233801c.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 341.813,90 Valor IRRF R$ 4.473,14 Honorários Advocatícios R$ 17.887,38 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 64.670,31 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$8.576,89 TOTAL DEVIDO R$437.421,62 ATUALIZADO EM 05/05/2025 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA DOS SANTOS -
05/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
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05/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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05/05/2025 19:20
Homologada a liquidação
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05/05/2025 16:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/04/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 24/04/2025
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 02/04/2025
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02/04/2025 21:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c21a14a proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 08/04/2025, às 14h, a fim de que a reclamada promova a anotação do contrato de emprego de 17/12/2017 a 06/12/2021, no cargo de empregada doméstica (cuidadora), com salário de R$ 3.520,83.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLA LEMOS DE MORAES -
14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
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14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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14/03/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/03/2025 15:32
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 15:32
Transitado em julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 10/03/2025
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
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18/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
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18/02/2025 19:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLA LEMOS DE MORAES
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12/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/02/2025 10:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 06/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
31/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/01/2025 11:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1d30fa7) para Embargos de Declaração
-
31/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 01:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
21/12/2024 01:25
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
21/12/2024 01:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
21/12/2024 01:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELISANGELA DOS SANTOS
-
21/12/2024 01:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA DOS SANTOS
-
21/10/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/10/2024 13:30
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
30/08/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
30/08/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/08/2024 17:41
Audiência de instrução designada (21/10/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 17:41
Audiência de instrução cancelada (02/10/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 11:14
Audiência de instrução designada (02/10/2024 12:00 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 11:14
Audiência de instrução realizada (31/07/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 23/07/2024
-
24/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 23/07/2024
-
16/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb24a8 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que, até o momento, não há designação de Juiz Substituto para realização das pautas durante todo o período de férias deste Magistrado, de 15/07 a 03/08/2024, verifica-se a necessidade de ajuste e adequação da pauta para uma melhor organização, o que gerou vagas mais próximas, antecipando-se a audiência para o dia 31/07/2024 10:20 , mantidas as determinações anteriores.Intimem-se as partes, inclusive para depoimentos pessoais sob pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
13/07/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
13/07/2024 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/07/2024 23:04
Audiência de instrução designada (31/07/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 23:04
Audiência de instrução cancelada (07/10/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 04/06/2024
-
05/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 04/06/2024
-
24/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
23/05/2024 00:29
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
23/05/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
22/05/2024 15:56
Audiência de instrução designada (07/10/2024 10:20 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2023 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 17/08/2023
-
04/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
03/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
03/08/2023 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELISANGELA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 01/08/2023
-
01/08/2023 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/08/2023 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/07/2023 18:54
Audiência una realizada (19/07/2023 13:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
19/07/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
19/07/2023 16:11
Proferida decisão
-
19/07/2023 16:11
Declarada a incompetência
-
19/07/2023 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
27/06/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
27/06/2023 09:23
Audiência una designada (19/07/2023 13:15 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/05/2023 04:31
Decorrido o prazo de DANIELLA LEMOS DE MORAES em 23/05/2023
-
24/05/2023 04:31
Decorrido o prazo de ELISANGELA DOS SANTOS em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
14/05/2023 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
14/05/2023 20:36
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
10/05/2023 16:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
10/05/2023 16:21
Encerrada a conclusão
-
08/05/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2023 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 15:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/02/2023 19:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/02/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
19/12/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
18/12/2022 11:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/02/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/10/2022 23:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
20/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/10/2022 19:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Justificação ausência aud. CEJUSC)
-
14/10/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
14/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
13/10/2022 13:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/10/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/10/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Comprovantes pagto. complementar)
-
12/10/2022 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada docs. complementares)
-
12/10/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade Comprovantes pagto.)
-
12/10/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Prova doc. complementar)
-
12/10/2022 12:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/10/2022 12:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração)
-
06/10/2022 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
17/09/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
15/09/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
15/09/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
15/09/2022 15:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/10/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/09/2022 10:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (15/09/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
06/09/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
05/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLA LEMOS DE MORAES
-
15/08/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
15/08/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA DOS SANTOS
-
15/08/2022 09:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/09/2022 11:40 CEJUSC-CAP-1.S2 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
27/06/2022 18:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
21/06/2022 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2018 13:30