TRT1 - 0100977-17.2020.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd1547 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SAMUEL CLEIRES JARDIM, em 27/06/2025, ID nº a571365, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID b81f6ac. Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pela Ré AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, em 01/07/2025, ID nº d78ff4e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Substabelecimento de ID 92bcd12.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 02/07/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os agravos de petição interpostos pelas partes.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta recíproca, prazo comum de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
02/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 19:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL CLEIRES JARDIM sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SAMUEL CLEIRES JARDIM em 01/07/2025
-
01/07/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
01/07/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27900ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelos motivos expostos, julgo IMPROCEDENTES os Embargos à execução opostos por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. e a Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por SAMUEL CLEIRES JARDIM , na forma da fundamentação supra, que esta conclusão integra.
Custas, pela executada, de R$ 44,26, pelos embargos à execução e R$55,35 pela Impugnação à sentença de liquidação, nos termos do art. 789-A, caput e incisos V e VII, da CLT.
Intimem-se.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
15/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
15/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
15/06/2025 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
15/06/2025 18:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
06/06/2025 22:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/06/2025 22:46
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/05/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
23/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
21/05/2025 22:47
Juntada a petição de Contestação
-
13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d95ce proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a ré a contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação de ID. 3dfb039.
No prazo, à Perita para verificação e informação quanto ao alegado nos Embargos à execução (ID. eae603b) e Impugnação à sentença de liquidação (ID. 3dfb039).
Após, voltem conclusos para decisão. PETROPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
12/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/05/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 13:29
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/05/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c76f01 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se o autor/ embargado, se manifeste quanto aos embargos de Id eae603b.
Prazo de 05 dias. 2- Após, à contadoria para verificação do alegado no Id eae603b, voltando conclusos. PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL CLEIRES JARDIM -
25/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
25/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/04/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
04/04/2025 11:46
Proferida decisão
-
03/04/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/04/2025 20:19
Encerrada a conclusão
-
29/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/03/2025
-
25/03/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3124a7b proferida nos autos.
Vistos etc.
Exceção de Pré-Executividade oposta por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. , na forma das razões contidas na petição de ID.2afc71d.
Contestação do excepto, consoante os termos da petição de ID.47b5fd9.
A exceção de pré-executividade tem por objetivo possibilitar ao executado a oposição de impugnação sem a prévia garantia do juízo, quando o título executivo ou sua constituição apresentam vícios de ordem pública, tais como nulidade ou inexigibilidade.
Contudo, a inexigibilidade do título arguida pela ré e a suspensão da execução, ao argumento de depender da decisão final da Ação Rescisória restou apreciada e afastada pelo v.
Acórdão de ID. que decidiu "afastar a suspensão e determinar retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da ação, estando limitados os atos de constrição ao que consta na AR 0101151-30.2018.5.01.0000 para afastar a suspensão e determinar retorno dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento da ação, estando limitados os atos de constrição ao que consta na AR 0101151-30.2018.5.01.0000". Logo, impõe-se a rejeição da presente exceção. Pelo exposto, REJEITO a Exceção de pré- executividade oposta, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
14/03/2025 15:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/03/2025 19:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/02/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/01/2025 14:42
Encerrada a conclusão
-
23/01/2025 17:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/01/2025 17:28
Encerrada a conclusão
-
19/01/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/01/2025 20:30
Juntada a petição de Contestação
-
24/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/12/2024
-
23/12/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
23/12/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2024 19:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 01/04/2024 16:10 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
22/12/2024 19:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/12/2024 19:44
Excluído de 01/04/2024 16:10 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
16/12/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/12/2024 19:53
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/11/2024
-
19/11/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
18/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
18/11/2024 13:03
Homologada a liquidação
-
18/11/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/10/2024
-
16/10/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
16/10/2024 13:11
Expedido(a) alvará a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
07/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/10/2024
-
27/09/2024 09:41
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
25/09/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/09/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
15/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/09/2024 21:23
Juntada a petição de Impugnação
-
11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/09/2024
-
09/09/2024 16:21
Juntada a petição de Impugnação
-
30/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/08/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
29/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/07/2024 18:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de SAMUEL CLEIRES JARDIM em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/07/2024
-
04/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9a2992 proferido nos autos.
Vistos, etc.Haja vista a impugnação da reclamada, decido:1- Nada a considerar quanto à impugnação dos honorários da Perita, eis que encontra-se dentro da média arbitrada, devendo o encargo ser suportado pelo réu, que deverá, inclusive, comprovar o depósito do valor de R$ 3.900,00 no prazo de 05 dias para início dos trabalhos periciais, sob pena de execução. 2- Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas.3- Comprovado o depósito dos honorários, intime-se a perita para início dos trabalhos.
Decorrido o prazo sem comprovação, ative-se o SISBAJUD pelos honorários periciais. 4- Entregue o laudo, expeça-se alvará à Perita para pagamento do encargo, e dê-se vista às partes no prazo comum de 10 dias. PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
03/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
03/07/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
03/07/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2024 19:04
Juntada a petição de Impugnação
-
26/06/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
26/06/2024 03:11
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 25/06/2024
-
20/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
12/06/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/06/2024 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
12/06/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/06/2024 15:27
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
27/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/05/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 19:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/04/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
09/04/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
09/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
09/04/2024 16:37
Encerrada a conclusão
-
02/04/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/08/2023 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/07/2023 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/07/2023 15:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SAMUEL CLEIRES JARDIM sem efeito suspensivo
-
03/07/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/06/2023
-
19/06/2023 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
14/06/2023 10:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
12/06/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/06/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
06/06/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
01/06/2023 22:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 19/04/2023
-
18/04/2023 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/04/2023 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
11/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
14/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
10/03/2023 10:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2023 10:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2022 14:35
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
11/01/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/07/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
07/04/2021 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL CLEIRES JARDIM em 15/03/2021
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 15/03/2021
-
25/02/2021 12:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/02/2021 01:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
10/02/2021 23:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre sobrestamento e perícia)
-
02/02/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 07:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL CLEIRES JARDIM
-
29/01/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
25/01/2021 17:50
Juntada a petição de Manifestação (REQ. EXTINÇÃO, SUSP. OU PERÍCIA COM ASSIST.)
-
25/01/2021 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
13/01/2021 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2020 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2020 07:27
Expedido(a) mandado a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
27/11/2020 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
21/11/2020 00:54
Iniciada a execução
-
13/11/2020 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo de Petição • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100844-32.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Figueiredo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 23:27
Processo nº 0100980-23.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 17:39
Processo nº 0011025-31.2015.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Margarete de Oliveira Soares de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2015 13:25
Processo nº 0100929-78.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Maria da Silveira Munoz Avzaradel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 12:59
Processo nº 0001219-43.2012.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia Meirelles Quintella Caldas Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2012 00:00