TRT1 - 0100844-32.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2025 16:15
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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03/07/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO
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03/07/2025 14:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/07/2025 14:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/07/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/03/2025 23:30
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/07/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/03/2025 15:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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10/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 24/02/2025
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14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100844-32.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO RECLAMADO: BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO: MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 11/03/2025 10:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071123240631100000205071716?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO -
12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
12/02/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO
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10/02/2025 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO em 03/02/2025
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24/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA
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23/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO
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23/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/12/2024 21:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2fd10 proferido nos autos.
DESPACHO Analisando a petição inicial, constato que a jornada de trabalho descrita é apresentada de forma confusa, não permitindo identificar com clareza os horários que a reclamante alega ter cumprido.
Não compete ao magistrado realizar esforço interpretativo para tentar extrair da petição o que pretende o requerente.
A causa de pedir e os pedidos devem estar claros.
Pelo exposto, converto o feito em diligência, deferindo à autora o prazo de 15 dias para apresentação de emenda substitutiva, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos para análise.
MARICA/RJ, 11 de dezembro de 2024.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO -
11/12/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO
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11/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/12/2024 17:18
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/11/2024 17:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/11/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA em 21/08/2024
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18/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100844-32.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO RECLAMADO: BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO, Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 28/11/2024 09:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071123240631100000205071716?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 17 de julho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MONTEIRO DA CONCEICAO
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17/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) BIT FALCAO BAR E RESTAURANTE LTDA
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15/07/2024 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/11/2024 09:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/07/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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