TRT1 - 0101210-92.2019.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
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26/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5d4a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Declaro extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC.
Liberem-se as restrições existentes.
Arquive-se definitivamente. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
25/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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25/03/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 23/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101210-92.2019.5.01.0061 EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DA SILVA ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
FRANCISCO FREITAS FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA ALMEIDA -
11/10/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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11/10/2024 11:57
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.801,72)
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11/10/2024 11:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.020,64)
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27/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/09/2024
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17/09/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 14:17
Quitada a RPV (ID: 0fdd88c) no valor de #Oculto#
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10/09/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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09/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/08/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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25/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 24/07/2024
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17/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101210-92.2019.5.01.0061 EXEQUENTE: ADRIANA DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ADRIANA DA SILVA ALMEIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da RPV de Id 0fdd88c.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.BEATRIZ PERES PENTEADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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12/07/2024 14:29
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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27/07/2023 10:25
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/07/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/06/2023 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2023 09:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2023 00:35
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 28/02/2023
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10/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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09/02/2023 07:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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08/02/2023 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2022
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25/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 22/08/2022
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19/08/2022 14:23
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
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06/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/08/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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05/08/2022 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2022 17:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/03/2022
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09/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 07/02/2022
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07/02/2022 20:44
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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27/01/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
27/01/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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25/01/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/01/2022 18:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: f451dae) para Embargos à Execução
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24/01/2022 20:17
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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22/12/2021 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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09/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 08/12/2021
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01/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/11/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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30/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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16/11/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/09/2021 16:53
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2021 01:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 29/04/2021
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28/04/2021 10:00
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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17/04/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2021
-
17/04/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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16/04/2021 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/04/2021 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2021
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10/02/2021 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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02/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 01/02/2021
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21/12/2020 16:03
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
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05/12/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2020
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05/12/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 22:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2020 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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03/12/2020 22:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/12/2020 22:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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06/11/2020 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/08/2020 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2020
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06/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 05/08/2020
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05/08/2020 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de embargos à execução)
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29/07/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/07/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
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28/07/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
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23/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2020
-
17/07/2020 12:19
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à execução)
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25/06/2020 01:16
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 24/06/2020
-
18/06/2020 15:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
-
14/06/2020 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Raimundo)
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06/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2020
-
31/05/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 18:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
-
28/05/2020 18:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2020 18:56
Homologada a liquidação
-
28/05/2020 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/05/2020 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA ALMEIDA em 12/05/2020
-
07/05/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/03/2020 22:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/03/2020 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da exequente)
-
11/03/2020 11:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2020
-
11/03/2020 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA ALMEIDA
-
10/03/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
10/03/2020 15:06
Encerrada a conclusão
-
04/03/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2020
-
13/02/2020 17:45
Juntada a petição de Manifestação (FICHA CADASTRAL)
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/02/2020
-
06/02/2020 10:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 23:04
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/01/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 08:03
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
11/01/2020 21:39
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
11/01/2020 21:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/12/2019 11:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
03/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de JOSELITO DA COSTA MENDES em 02/12/2019
-
22/11/2019 09:11
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS EMPRESTADAS e CÁLCULOS)
-
17/11/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 10:31
Conclusos os autos para despacho a CLEA MARIA CARVALHO DO COUTO
-
11/11/2019 10:31
Iniciada a execução
-
08/11/2019 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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