TST - 0100044-52.2020.5.01.0073
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21479c proferido nos autos. DESPACHO Ante o decurso do prazo, determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s) nos termos do art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, c/c o art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019, ao exequente e seu patrono pelo depósito judicial de ID. fe7fe93, nos termos da decisão homologatória de ID ca072f8, observando-se os dados bancários indicados no id 4156113.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria 582/2013, de 11/11/2013, do Ministro da Fazenda combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Após a liberação dos alvarás, intimem-se todos para ciência, registrem-se os pagamentos, voltando os autos conclusos para decisão de extinção da execução. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7911da4 proferido nos autos.
Com razão a parte autora.
Por erro material, constou da decisão homologatória de ID ca072f8 a determinação para expedição de certidão de crédito.
Reconsidero a referida decisão, apenas neste particular, para determinar a intimação da 2ª executada ao pagamento, em 15 dias, sob pena de execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA PACHECO DE OLIVEIRA -
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708dba2 proferido nos autos.
DESPACHOVistos, etc.Ante a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, ao embargado em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/06/2023 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023
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30/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/05/2023
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16/05/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2023 01:20
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/04/2023
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28/04/2023 01:20
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2023 12:07
Não provido por decisão monocrática o recurso de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/04/2023 11:14
Distribuído por sorteio
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24/03/2023 14:33
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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