TRT1 - 0100080-43.2022.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES em 20/02/2025
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05/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
-
30/01/2025 12:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/10/2024 23:10
Iniciada a execução
-
07/10/2024 23:10
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/10/2024
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26/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:52
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES em 26/07/2024
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16/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03fe2f proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 7.617,30Honorários Advocatícios R$ 380,86Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 157,96TOTAL DEVIDO R$ 8.158,12 (ATUALIZADO EM 31/5/2024) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/07/2024 00:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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13/07/2024 00:29
Homologada a liquidação
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12/07/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/06/2024
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23/05/2024 09:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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21/05/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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21/05/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/05/2024 11:14
Iniciada a liquidação
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21/05/2024 11:14
Transitado em julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/05/2024
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04/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES em 03/05/2024
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19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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19/04/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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17/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/04/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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17/04/2024 20:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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17/04/2024 20:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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17/04/2024 20:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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09/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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07/02/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/02/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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07/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/02/2024 16:23
Convertido o julgamento em diligência
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04/10/2023 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/02/2023 14:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/02/2023 09:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 12:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ee24e9f) para Contestação
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25/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/01/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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24/01/2023 15:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 09:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2022
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18/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/11/2022 01:31
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/11/2022
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03/11/2022 01:04
Juntada a petição de Réplica
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20/10/2022 23:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/09/2022
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09/08/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/07/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/07/2022 06:16
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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15/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES em 14/07/2022
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07/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/07/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER FERREIRA DAS NEVES
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06/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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20/06/2022 08:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/06/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/02/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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