TRT1 - 0100629-38.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
09/09/2025 17:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
18/08/2025 15:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*23-00
-
30/07/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL 2 ()
-
22/07/2025 10:54
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
10/07/2025 18:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
10/06/2025 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2ec99 proferido nos autos. 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, notifique-se o embargado (GRUPO CASAS BAHIA S.A), para, querendo, se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos Declaratórios opostos.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/02/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
13/02/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/02/2025
-
03/02/2025 14:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100629-38.2022.5.01.0040 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares quanto às parcelas vincendas e quanto à impugnação ao laudo pericial arguidas pela reclamante, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da ré para excluir a sua condenação da parcela de vale-alimentação e das despesas com lanche; e dar parcial provimento ao recurso da autora, para: (1) deferir o pagamento de quinze minutos, relativo ao intervalo previsto no artigo 384, da CLT, observando-se os parâmetros já determinados na r. sentença quanto à apuração das horas extras; (2) determinar o pagamento de diferenças de comissões, relativas às vendas parceladas através de financiamento, equivalente a 142,92% (média do reajuste nas mercadorias comercializadas a prazo) sobre 80% das comissões recebidas mensalmente (media da quantidade de vendas a prazo no mês), acrescidas de seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (3) para condenar a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no importe de 10% do valor relativo aos pedidos improcedentes, e, considerando a gratuidade de justiça deferida à parte autora, determinar que a obrigação decorrente de sua sucumbência permanecerá sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência econômica que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação; (4) determinar o pagamento de: (a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, adicional convencional, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e FGTS, observando-se a Súmula 340 do C.
TST e OJ 394 da SDI-I do C.
TST, com redação anterior ao julgamento do IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, (b) 30 minutos por dia trabalhado acrescido de 50%, a título de indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, conforme disposto no § 4º do artigo 71, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017; (c) como horas extras, do intervalo de que trata o artigo 66 da CLT; (5) determinar o pagamento de diferenças de prêmio estímulo, no importe de 0,4% sobre a totalidade das vendas de cada mês, incluindo os valores decorrentes de financiamento e de vendas canceladas, objeto de troca e não faturadas, além de reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (6) determinar o pagamento, a partir de março de 2020, de diferenças de prêmios e comissões devidas decorrentes de vendas online sejam apuradas com base no valor médio, mensal, de 30% das comissões recebidas pelo autor, conforme pedidos 12 e 13 da inicial; (7) para determinar o pagamento, durante todo o período imprescrito, de diferenças salariais no importe de R$250,00, devidas decorrentes de vendas de cartões de crédito, apuradas com base no valor afirmado pela testemunha em audiência; (8) determinar o pagamento, a partir de março/2020 até o término do pacto laboral, de diferenças salariais no importe de R$650,00, devidas decorrentes do download dos aplicativos, apuradas com base no valor afirmado pela testemunha em audiência; e (9) condenar a reclamada em diferenças do RSR sobre comissões e prêmios, com os reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio, 13º salário e FGTS, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$3.000,00 (três mil reais)".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO -
17/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
17/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
18/12/2024 15:00
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
-
18/12/2024 15:00
Conhecido o recurso de SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO - CPF: *21.***.*23-00 e provido em parte
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
12/11/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/11/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
-
12/11/2024 09:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
02/09/2024 14:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/09/2024 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
02/09/2024 08:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
12/08/2024 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2024 12:00 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE FREITAS BRITO DE CARVALHO
-
09/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
08/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011743-10.2015.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2020 17:54
Processo nº 0011743-10.2015.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 10:21
Processo nº 0000154-36.2011.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Regina de Paula Iannini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2011 00:00
Processo nº 0100817-60.2021.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Pinto de Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2021 12:04
Processo nº 0100629-38.2022.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2022 16:17