TRT1 - 0101164-20.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/02/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 14:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c70bb9b proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Réu BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, em 16/10/2024, ID nº 0e97424, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 0411ea1.
Certifico, por fim, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO, em 21/10/2024, ID nº 0c940b3, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada no Documento Diverso (Autos integrais (1)) de ID c31c5cb. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 27/01/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo os agravos de petição manejados pelas partes no ID 0e97424, pela reclamada, e no ID 0c940b3, pelo autor.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminutas recíprocas, no prazo comum de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO -
27/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
27/01/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
27/01/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 12:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS CumSen 0101164-20.2023.5.01.0302 EXEQUENTE: ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO EXECUTADO: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO -
24/01/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
23/01/2025 12:39
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
21/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/01/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
17/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/12/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
12/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/12/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/11/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
17/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
17/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/11/2024 08:22
Encerrada a conclusão
-
06/11/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
05/11/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
29/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:37
Convertida a execução provisória em definitiva
-
29/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 13:53
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
29/10/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/10/2024 13:52
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/10/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
29/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
25/10/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
25/10/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/10/2024 16:27
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/10/2024 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/10/2024 13:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
07/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
07/10/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
07/10/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
18/09/2024 01:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOANA DUHA GUERREIRO
-
18/09/2024 01:13
Iniciada a execução
-
18/09/2024 01:13
Encerrada a conclusão
-
03/09/2024 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/08/2024 09:44
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: fae06f4) para Manifestação
-
24/07/2024 16:28
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/07/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2024 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
11/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
11/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
11/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
11/07/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/07/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db13ecb proferida nos autos.
Vistos etc.Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 581fa87 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 854.752,05, sendo:R$ 615.031,84 de crédito líquido autoral;R$ 41.968,99 de imposto de renda, eR$ 197.751,22 de INSS (cota do empregado e do empregador)1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema.3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório. PETROPOLIS/RJ, 03 de julho de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
03/07/2024 16:29
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/05/2024 14:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
25/04/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
25/04/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
20/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
19/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 10/04/2024
-
14/03/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
28/02/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO em 21/02/2024
-
01/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
26/01/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2024 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/12/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA ASSIS SALGUEIRO FRANCO
-
26/12/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA em 19/12/2023
-
28/11/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA
-
27/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/11/2023 14:44
Iniciada a liquidação
-
17/11/2023 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/11/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/11/2023 14:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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