TRT1 - 0100747-32.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/09/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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19/09/2025 15:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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11/09/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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10/09/2025 15:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/09/2025
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26/08/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88e76fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por LUIZ CLAUDIO DA SILVA em face de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 09.07.2019, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras com reflexos, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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19/08/2025 14:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/08/2025 14:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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23/07/2025 08:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 13:38
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:36
Audiência de instrução designada (08/07/2025 09:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 13:59
Audiência inicial realizada (09/12/2024 08:49 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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14/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/11/2024 16:46
Audiência inicial designada (09/12/2024 08:49 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:46
Audiência inicial cancelada (25/11/2024 08:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA em 11/07/2024
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09/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) NOVA PROSPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1248e proferido nos autos.
VISTOS, ETC.Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 C/C o Provimento CR nº 02/2023, deste TRT, inclua-se em pauta INICIAL PRESENCIAL No Dia 25/11/2024 às 08:25 horas.A audiência será realizada sala de audiências da 76.ª VT, localizada à Av, Gomes Freire nº 471, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro.O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.Registre-se que caso as partes queiram conciliar antes da data da audiência, poderão fazer através de petição assinada pelas partes, com declaração de próprio punho do(a) reclamante, ratificando os termos da composição.Cite(m)-se a(s) ré(s) e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência designada, bem como das cominações de audiência INICIAL- NÃO UNA.Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA
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03/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/07/2024 15:43
Audiência inicial designada (25/11/2024 08:25 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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