TRT1 - 0100733-45.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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16/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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08/09/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA em 01/09/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 28/08/2025
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21/08/2025 17:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c70a0a proferido nos autos.
Procedo, neste ato, a pesquisa de bens penhoráveis por meio do PREVJUD #id:e2e21b2.
Intime-se o executado PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA dos bloqueios de valores parciais da dívida, bem como de que poderá exercer a faculdade do art. 884 da CLT, desde que garantida integralmente a execução.
No silêncio, os importes penhorados deverão ser liberados à parte credora que deverá indicar conta corrente para esse fim. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE MESQUITA -
19/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA
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19/08/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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19/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 18/08/2025
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07/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100733-45.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE MESQUITA RECLAMADO: PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA DE MESQUITA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do resultado das pesquisas patrimoniais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE MESQUITA -
06/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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01/07/2025 09:52
Registrada a inclusão de dados de PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 25/06/2025
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11/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA
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10/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 928f89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O(a) Suscitado(a) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA foi regularmente citado(a) e, portanto, a não apresentação de resposta no prazo legal implica revelia e confissão do(a) mesmo(a) e reconhecimento da alegação de que é sócio(a) da Executada dos autos da Reclamação Trabalhista e, ainda, que está verificada a hipótese da utilização da personalidade jurídica desta como instrumento para, indevida e ilegalmente, impedir a satisfação do crédito reconhecido e objeto de execução perante a Justiça.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, de aplicação trabalhista autorizada pelo art. 855-A da CLT, e regulado pelos artigos 133/137 do CPC, admite a forma direta (afastamento da personalidade jurídica da empresa executada, com base em título judicial ou extrajudicial, para inclusão de seus sócios) e inversa (art. 133 § 2º do CPC).
Inicialmente previsto no Código de Defesa do Consumidor, o instituto foi disciplinado no Código Civil de 2002, em seu art. 50, que estatui: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O fundamento do pedido é o abuso da personalidade jurídica com o fim de subtraírem-se, os sócios, ao cumprimento da lei, especialmente no que se refere ao limite de responsabilização dos mesmos pelas dívidas contraídas pela pessoa jurídica da qual façam parte.
Outras hipóteses também indicam referido abuso e desvirtuamento da legislação, com a participação tanto de pessoas físicas como jurídicas.
No direito do trabalho, em razão da natureza alimentar do crédito trabalhista, o instituto ganha maior importância.
São inúmeros os casos submetidos diuturnamente ao Judiciário, em que resta evidente, por trás da inadimplência do devedor, uma gestão empresarial temerária, abusiva ou fraudulenta, em todo caso claramente irresponsável, que coloca em risco a efetivação do direito objetivo reconhecido em acordos homologados ou decisões proferidas pela Justiça. i) No presente caso, a revelia e confissão em que incorreram o(a) Suscitado(a) são suficientes a comprovarem a hipótese de abuso da personalidade jurídica da sociedade e, portanto, afasto a personalidade jurídica da empresa PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME e reconheço a responsabilidade do(a) sócio(a). À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, reconheço a responsabilidade do(a) sócio(a) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA, CPF 33.***.***/0001-14, para determinar que o(a) mesmo(a) integre o polo passivo da execução.
Not. ii) Decorrido o prazo recursal de 08 dias, determino a inclusão do nome do(s) Executado(s) (empresa e sócio(a)), no sistema SISBAJUD e na lista de inadimplentes do SERASA, BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por veículos de propriedade do(a) devedor(a) através do sistema RENAJUD, observada a quebra do sigilo fiscal e bancário, por absolutamente necessária à instrução e à eficácia dos atos executórios na presente demanda. iii) No caso de insucesso das medidas acima referida, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(a) Executado(a), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao Arquivo Provisório, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE MESQUITA -
09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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09/06/2025 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA HELENA DE MESQUITA
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06/06/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 05/06/2025
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28/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af55782 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo de defesa do suscitado.
Após, tornem para julgamento do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DE MESQUITA -
27/05/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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27/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA em 26/05/2025
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23/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA em 22/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100733-45.2023.5.01.0056 : MARIA HELENA DE MESQUITA : PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do presente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré e para, querendo, se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA -
28/04/2025 08:49
Expedido(a) edital a(o) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA
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28/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR BARRETO DE SOUZA
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25/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/04/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2025 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 29/11/2024
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08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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07/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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29/10/2024 09:21
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 28/10/2024
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04/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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03/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 01/10/2024
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21/09/2024 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 07:53
Expedido(a) mandado a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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22/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/07/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100733-45.2023.5.01.0056 RECLAMANTE: MARIA HELENA DE MESQUITA RECLAMADO: PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIA HELENA DE MESQUITAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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16/07/2024 09:03
Registrada a inclusão de dados de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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07/06/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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21/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 13/05/2024
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13/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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11/04/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/04/2024 13:56
Iniciada a execução
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10/04/2024 13:56
Transitado em julgado em 08/04/2024
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09/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 08/04/2024
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 20/03/2024
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14/03/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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08/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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06/03/2024 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.634,21
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06/03/2024 17:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARIA HELENA DE MESQUITA
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06/03/2024 17:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA HELENA DE MESQUITA
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01/03/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 29/02/2024
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23/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME em 22/02/2024
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17/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 16/02/2024
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06/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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05/02/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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31/01/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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29/01/2024 12:26
Expedido(a) alvará a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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25/01/2024 13:10
Audiência una realizada (25/01/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 15:14
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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29/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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28/11/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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28/11/2023 12:35
Audiência una designada (25/01/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 12:33
Audiência una cancelada (11/12/2023 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DE MESQUITA em 28/08/2023
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15/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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15/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO GENTIL LTDA - ME
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14/08/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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14/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DE MESQUITA
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09/08/2023 09:34
Audiência una designada (11/12/2023 09:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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