TRT1 - 0100403-83.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 15:26
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/02/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,66)
-
07/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
-
07/02/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.166,67)
-
07/02/2025 15:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
06/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
06/02/2025 14:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2025 14:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
13/01/2025 14:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALANDERSON DA COSTA DUARTE em 18/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
-
05/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/12/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERRA SETE DO BRASIL COM. SERV. E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº: 12.092.279/0001/-60
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27/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/11/2024 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/11/2024 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 12:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/11/2024 12:32
Iniciada a liquidação
-
05/11/2024 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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05/11/2024 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALANDERSON DA COSTA DUARTE
-
05/11/2024 12:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/11/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
30/10/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALANDERSON DA COSTA DUARTE em 16/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a4cce6 proferida nos autos.
Argui a primeira reclamada exceção de incompetência territorial, tendo em vista que, segundo alega, o reclamante foi contratado no Município de Duque de Caxias, em sua sede, e lá prestava serviços. Em resposta, diz o autor que sempre exerceu suas funções, realizando entregas dentro do Município do Rio de Janeiro, já que era Motorista de Caminhão.Indagada a ré se o reclamante, de fato, prestava serviços no Rio de Janeiro, esta não se manifestou.Decido.Da análise do contrato de trabalho juntado no ID 1edca14, verifica-se que trata-se de uma empresa que possui sede no município de Duque de Caxias.Consta, ainda, no contrato de trabalho que “o local de prestação do serviço será o endereço da EMPREGADORA ou onde esta lhe designar, conforme Parágrafo 1º do artigo 469 da CLT.” O autor afirmou que prestava serviços também no Município do Rio de Janeiro.Instada a se manifestar, a reclamada não apresentou impugnação, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia.
Assim, tenho como verdadeira a alegação do reclamante. Considerando-se que o reclamante era motorista de transporte de entregas, trabalhando de forma itinerante, a competência territorial é definida pelo local da prestação de serviços, podendo ele ajuizar a sua reclamação trabalhista em uma das cidades em que prestava serviços, conforme dispõe o artigo 651, § 3º, in verbis:Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços."Ante a possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista no Município do Rio de Janeiro, rejeito e exceção de incompetência em razão do lugar.Às partes para ciência.Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
03/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
-
03/07/2024 16:29
Rejeitada a exceção de incompetência
-
03/07/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/07/2024 15:40
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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03/07/2024 15:37
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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27/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 26/06/2024
-
11/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
10/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/06/2024 14:46
Encerrada a conclusão
-
07/06/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/06/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ALANDERSON DA COSTA DUARTE em 03/06/2024
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30/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
-
29/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/05/2024 16:07
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
27/05/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 10:03
Expedido(a) mandado a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
22/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
22/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
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21/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
21/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
-
21/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/05/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/11/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 02:41
Decorrido o prazo de ALANDERSON DA COSTA DUARTE em 09/05/2024
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
02/05/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
-
02/05/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALANDERSON DA COSTA DUARTE
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30/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
30/04/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 14:46
Redistribuído por sorteio por suspeição
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18/04/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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17/04/2024 16:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
15/04/2024 20:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/04/2024 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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