TRT1 - 0100334-74.2020.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ab416 proferido nos autos.
Vistos etc.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que determinadas empresas estatais podem gozar das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que atendidos os requisitos estabelecidos (Tema 1.140 da Repercussão Geral).
No caso, a COMLURB – Companhia Municipal de Limpeza Urbana, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela qual não há como lhe estender as prerrogativas da Fazenda Pública.
Assim, considerando que já foi proferida sentença homologatória dos cálculos de liquidação (Id c6ce7eb), eventual pretensão de reforma não pode ser realizada por simples impugnação, como pretendeu a executada emVistos etc.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que determinadas empresas estatais podem gozar das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, desde que atendidos os requisitos estabelecidos (Tema 1.140 da Repercussão Geral).
No caso, a COMLURB – Companhia Municipal de Limpeza Urbana, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros/dividendos a seus acionistas, conforme previsão estatutária, razão pela qual não há como lhe estender as prerrogativas da Fazenda Pública.
Assim, considerando que já foi proferida sentença homologatória dos cálculos de liquidação (Id c6ce7eb), eventual pretensão de reforma não pode ser realizada por simples impugnação, como pretendeu a executada em sua petição (Id e6c8842).
O meio adequado é a oposição de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação, observada a necessária garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Diante do exposto, intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor de R$ 389.514,13, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ativação do convênio SISBAJUD em suas contas.
Cumpra-se. sua petição (Id e6c8842).
O meio adequado é a oposição de embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação, observada a necessária garantia do juízo, nos termos do art. 884 da CLT.
Diante do exposto, intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor de R$ 389.514,13, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ativação do convênio SISBAJUD em suas contas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES -
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3aff147 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a entrega do laudo pericial #id:4f83e58 , dê ciência às partes para manifestações pelo prazo de 10 (dez) dias. Com as manifestações, intime-se o(a) perito(a) para esclarecimentos em 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente o perito que deverá acompanhar o processo pelo PJE e não aguardar notificações por email e/ou telefone.
Perito apresentando esclarecimentos/decorrido o prazo sem manifestações, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES -
09/07/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2024
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES em 03/07/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES
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17/06/2024 10:35
Conhecido o recurso de DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES - CPF: *46.***.*20-26 e provido
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07/06/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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03/06/2024 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES
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18/05/2024 15:08
Proferida decisão
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17/05/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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06/05/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/04/2024 18:34
Proferida decisão
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18/04/2024 17:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/04/2024 17:27
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
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15/03/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 20:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 12:45
Conhecido o recurso de DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES - CPF: *46.***.*20-26 e provido
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05/03/2024 12:45
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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05/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/03/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DEYVISON CHRISTIAN SANTOS GUIMARAES
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02/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/02/2024
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01/02/2024 08:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/02/2024 08:01
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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11/10/2023 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2023 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/07/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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