TRT1 - 0100533-51.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 18/09/2025
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17/09/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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16/09/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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10/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 09/09/2025
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04/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d270f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Nada a deferir, tendo em vista que o sócio não pertence ao polo passivo da demanda, devendo o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO -
02/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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02/09/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/09/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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25/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100533-51.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: BLESSED ESTETICA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão do SNIPER, que informou quais os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados, podendo solicitar a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de agosto de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO -
21/08/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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21/08/2025 09:19
Registrada a inclusão de dados de BLESSED ESTETICA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 05/08/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 18/06/2025
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09/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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06/06/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/06/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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02/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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28/05/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 11:26
Iniciada a execução
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BLESSED ESTETICA EIRELI - ME em 22/05/2025
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de BLESSED ESTETICA EIRELI - ME em 16/05/2025
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06/05/2025 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) edital em 24/04/2025
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22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 21:48
Expedido(a) edital a(o) BLESSED ESTETICA EIRELI - ME
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15/04/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) BLESSED ESTETICA EIRELI - ME
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15/04/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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15/04/2025 19:30
Homologada a liquidação
-
15/04/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/02/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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14/02/2025 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/02/2025 09:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/02/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 06/02/2025
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17/01/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BLESSED ESTETICA EIRELI - ME em 05/12/2024
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28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 27/11/2024
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08/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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06/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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06/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) BLESSED ESTETICA EIRELI - ME
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04/11/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/11/2024 14:43
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 14:43
Transitado em julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 03:12
Decorrido o prazo de BLESSED ESTETICA EIRELI - ME em 23/10/2024
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO em 01/10/2024
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24/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BLESSED ESTETICA EIRELI - ME
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18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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17/09/2024 00:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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17/09/2024 00:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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16/09/2024 23:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/09/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 13:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATAlc 0100533-51.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO RECLAMADO: BLESSED ESTETICA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHOComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 11/09/2024 13:50 2ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasAvenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-1821-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BLESSED ESTETICA EIRELI - ME
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11/07/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANDIA SANTOS DE CARVALHO
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08/05/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 13:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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