TRT1 - 0100297-19.2016.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 28/08/2025
-
22/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
19/08/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
19/08/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 19:20
Expedido(a) alvará a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
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11/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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25/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
25/07/2025 14:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/07/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
25/07/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/07/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 27/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 10/06/2025
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03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
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30/05/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
30/05/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/05/2025 16:24
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
19/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
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19/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:21
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/05/2025 07:21
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (26/05/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/05/2025 15:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2025 17:04
Juntada a petição de Acordo
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13/05/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fcbbf7 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:25017a8, para fixar o valor TOTAL da execução em R$232.317,53, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025.
Considerando que o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) judicial(is) referente à 1ª ré (devedora principal) perfaz o montante de R$ 64.028,09, valor inferior ao incontroverso apontado por ela no cálculo #id:5630254, determino a sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do Art. 899, §1º da CLT.
A fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Ante à Recuperação Judicial deferida à 1ª reclamada, deixa este Juízo de proceder os atos executórios em face da referida empresa, pelo que determino o imediato direcionamento da presente execução à 2ª reclamada, na forma da Súmula 12 deste E.
Tribunal, em razão de sua responsabilidade subsidiária.
Verifica-se que a somatória do(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela 2ª ré (devedora subsidiária) perfaz o montante de R$ 35.711,55, valor inferior ao total da execução.
Assim, havendo CONCORDÂNCIA com os valores constantes na presente decisão, o pagamento do débito remanescente, no montante de R$132.577,89, deverá ser realizado da seguinte forma: R$113.711,70, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$18.866,19, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador).
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 02 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI -
02/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
02/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
02/05/2025 12:26
Homologada a liquidação
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24/04/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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27/02/2025 07:19
Juntada a petição de Impugnação
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26/02/2025 08:42
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100297-19.2016.5.01.0481 RECLAMANTE: LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI RECLAMADO: BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO E OUTROS (1) PROCESSO: 0100297-19.2016.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BASE PETROLEO E GAS S.A.
FALIDO -
11/02/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2025 06:02
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
11/02/2025 06:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/02/2025 06:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
10/02/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/12/2024 05:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
21/11/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
23/10/2024 07:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 17/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 08/10/2024
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
08/10/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
08/10/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
27/09/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
27/09/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/09/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
04/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 02/09/2024
-
27/07/2024 03:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2024
-
27/07/2024 03:25
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 26/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4d0f0 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Aguarde-se a resposta, pelo prazo de 30 dias.
MACAE/RJ, 17 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
17/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
17/07/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
16/07/2024 09:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO em 08/07/2024
-
25/06/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 21/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
05/06/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
05/06/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
04/06/2024 21:18
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 21:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
08/05/2024 19:47
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2024 22:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 09:15
Juntada a petição de Impugnação
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 25/04/2024
-
22/04/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO
-
16/04/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
16/04/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/04/2024 23:46
Encerrada a conclusão
-
28/03/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/03/2024 16:35
Desarquivados os autos
-
17/08/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2022 23:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Planilha de cálculos)
-
22/03/2022 23:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
21/02/2022 10:43
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/02/2022 10:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/02/2022 10:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/09/2021 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
22/09/2021 17:01
Encerrada a conclusão
-
23/08/2021 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/08/2021 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 21/07/2021
-
06/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 10:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
02/07/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 14/06/2021
-
16/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/06/2021
-
29/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 28/05/2021
-
18/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 17/05/2021
-
14/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
13/05/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/05/2021 21:23
Juntada a petição de Manifestação (devolução de prazo)
-
23/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/04/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
-
21/04/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
21/04/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
11/04/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
10/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2021
-
10/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 09/04/2021
-
05/04/2021 13:28
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.)
-
18/03/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (apresentação cálculos )
-
18/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A.
-
17/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
17/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/03/2021 16:07
Iniciada a liquidação
-
17/03/2021 16:07
Transitado em julgado em 08/02/2021
-
12/02/2021 08:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2018 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2018 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2017 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/08/2017 09:07
Comprovado o depósito recursal (custas - 500,00)
-
26/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 25/05/2017 23:59:59
-
26/05/2017 02:45
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/05/2017 23:59:59
-
26/05/2017 02:44
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 25/05/2017 23:59:59
-
17/05/2017 02:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2017
-
17/05/2017 02:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2017 09:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
15/05/2017 08:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
24/03/2017 03:16
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:16
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 23/03/2017 23:59:59
-
24/03/2017 03:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/03/2017 23:59:59
-
17/03/2017 04:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
-
17/03/2017 04:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2017 11:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-30
-
08/03/2017 11:19
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
14/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 13/02/2017 23:59:59
-
12/02/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2017
-
12/02/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2016 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 09/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2016 23:59:59
-
10/12/2016 00:07
Decorrido o prazo de SCHAHIN PETROLEO E GAS S.A. em 09/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2016
-
30/11/2016 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
23/11/2016 15:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
23/11/2016 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI
-
19/10/2016 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
15/08/2016 16:56
Audiência inicial realizada (15/08/2016 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/04/2016 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 12:30
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/04/2016 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/04/2016 12:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/04/2016 12:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2016 14:31
Concedida a Antecipação de tutela a LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI - CPF: *91.***.*24-77
-
31/03/2016 11:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
29/03/2016 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO VINICIUS DA ROCHA TURINI em 28/03/2016 23:59:59
-
11/03/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2016
-
11/03/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2016 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 11:04
Conclusos os autos para despacho a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/02/2016 16:54
Audiência inicial designada (15/08/2016 14:20 - 1ª Vara do Trabalho de Macae)
-
24/02/2016 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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