TRT1 - 0101141-79.2020.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:58
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 29/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3cdf5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil.
Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
15/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/05/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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15/05/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/05/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e4978cb) para Manifestação
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14/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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02/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 28/04/2025
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24/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e921b06 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do pagamento espontâneo, intime(m)-se o autor a indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará, com determinação de transferência, observando-se os dados bancários fornecidos e os cálculos de id. 03adce0 . DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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10/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/04/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fad37 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a infrutividade da execução em face da devedora principal, e tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, fica a 2ª ré, devedora subsidiária, intimada para efetuar o pagamento do montante exequendo, por meio de depósito judicial.
Prazo de 15 dias, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
10/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 14:47
Iniciada a execução
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/12/2024
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:29
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/09/2024
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22/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/08/2024
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13/08/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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08/08/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 07/08/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 24/07/2024
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101141-79.2020.5.01.0205 RECLAMANTE: RICARDO CARDEAL CARVALHO RECLAMADO: ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RICARDO CARDEAL CARVALHOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 33ebd96 : "...homologo os valores apresentados pela parte Autora, ID. d247274, no valor total de R$66.803,15, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR .........R$54.042,62 INSS...........R$ 7.217,04 CUSTAS recolhidas, ID.0cb22de VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA ................R$66.803,15 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação , sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas através de GRU, comprovando nos autos.
Embora o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos , o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, considerando que os cálculos de ID. d247274 foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
A parte autora , em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria.
Deverá a parte autora fornecer, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a liberação de valores através do SIF/SISCONDJ...." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoNAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.ALEX MORAES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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11/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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11/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/07/2024 14:31
Homologada a liquidação
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10/07/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/06/2024
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28/05/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/05/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/05/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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30/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/04/2024
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12/04/2024 18:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/04/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/04/2024
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01/04/2024 16:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/03/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/03/2024 08:08
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 08:08
Transitado em julgado em 08/03/2024
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17/03/2024 05:13
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2022 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/12/2022
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25/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/11/2022
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25/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 09:20
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 17/10/2022
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11/10/2022 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
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01/10/2022 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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30/09/2022 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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23/09/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (APOLICE DE SEGURO GARANTIA)
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22/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
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22/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 20:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/09/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/09/2022
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09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/09/2022
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09/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 08/09/2022
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06/09/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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02/09/2022 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO CBD)
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25/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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25/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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25/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2022
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25/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 16:01
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
23/08/2022 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
23/08/2022 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/08/2022 18:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
23/08/2022 18:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
23/08/2022 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/08/2022
-
06/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 23:14
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:58
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:30
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/08/2022
-
22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/07/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
20/07/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/07/2022 03:17
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR CBD)
-
15/07/2022 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
-
15/07/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 20:05
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/07/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Sem provas)
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:25
Decorrido o prazo de RICARDO CARDEAL CARVALHO em 08/07/2022
-
06/07/2022 22:52
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS A PRODUZIR CBD)
-
30/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
29/06/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
29/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/06/2022
-
31/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 23:17
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
25/05/2022 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/05/2022 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 18:06
Expedido(a) mandado a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Edital)
-
29/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/04/2022
-
30/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2022 14:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/03/2022 14:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
30/03/2022 14:25
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
29/03/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:35
Audiência una cancelada (07/12/2022 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/03/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/03/2022 14:34
Audiência una designada (07/12/2022 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/03/2022 10:25
Audiência una realizada (23/03/2022 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
20/01/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
20/01/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/01/2022 14:47
Audiência una designada (23/03/2022 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/01/2022 14:47
Audiência una cancelada (23/03/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/07/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
04/07/2021 17:55
Audiência una designada (23/03/2022 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
28/06/2021 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Informação endereço)
-
15/06/2021 14:37
Audiência una realizada (15/06/2021 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/06/2021 20:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação CBD)
-
14/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/05/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
12/05/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
09/01/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2020 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2020
-
11/12/2020 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/12/2020 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
09/12/2020 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/12/2020 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO CARDEAL CARVALHO
-
08/12/2020 17:29
Audiência una designada (15/06/2021 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2020 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação CBD)
-
02/12/2020 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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