TRT1 - 0100427-97.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 10/10/2024
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27/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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26/09/2024 13:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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26/09/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/09/2024 11:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/09/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 12/09/2024
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12/09/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 12:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/09/2024 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/09/2024 21:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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29/08/2024 19:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 12/08/2024
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02/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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01/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 03:39
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 31/07/2024
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31/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2024 22:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17ecfb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVODiante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por SANDRA BARBOSA CORREA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio a prescrição das parcelas anteriores a 17/04/2019, nos termos do art. 487, II do CPC.E, no mérito, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada a pagar os títulos definidos na fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% incidente sobre o valor bruto da condenação, a cargo da demandada.Incidirá sobre o crédito reconhecido nesta sentença apenas correção monetária pelo IPCA-e na fase pré-judicial e, após a distribuição (art. 883/CLT c/c art. 240/CPC), os créditos serão atualizados, juros e correção monetária, pela taxa Selic.Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial (diferenças do PCCS e reflexos em 13º salário) e indenizatória (reflexos em férias acrescidas de 1/3 e FGTS).As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês (Decreto 3.048/99, art. 276), ficando autorizada a retenção da cota-parte devida pela parte autora, devendo a reclamada comprovar nos autos o devido recolhimento, inclusive o da sua parte, sob pena de execução direta.Quanto ao imposto de renda, autoriza-se a retenção da cota parte a cargo do autor, calculado sobre o valor tributável da condenação, apurado na forma do art. 46 da Lei 8.541/92.
Por se tratar de determinação legal, não há como imputar a responsabilidade à reclamada (Súmula 368 do TST).Quantum debeatur conforme vier a ser apurado em liquidação, observados os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto aos recolhimentos fiscais e previdenciários e aos juros e correção monetária.Custas processuais no importe de R$ 260,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 13.000,00, a cargo da reclamada.Notifiquem-se as partes (S. 427 do C.
TST).
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/07/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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16/07/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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16/07/2024 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SANDRA BARBOSA CORREA
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16/07/2024 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRA BARBOSA CORREA
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10/07/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 09/07/2024
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09/07/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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30/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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30/06/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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19/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 18/06/2024
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24/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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23/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/05/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/05/2024
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22/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANDRA BARBOSA CORREA em 21/05/2024
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21/05/2024 07:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBOSA CORREA
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13/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/04/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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