TRT1 - 0100608-38.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA em 30/04/2025
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14/04/2025 08:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 382479e proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora e ré.
Aos recorridos (reclamante e reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 08 de abril de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
08/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
08/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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08/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATACADAO S.A. sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA em 07/04/2025
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04/04/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA em 27/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a5791 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes Processo nº: 0100608-38.2024.5.01.0284 Embargante: GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA Embargada: ATACADÃO S.A. Vistos etc. GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA, embargante/reclamante, apresentou embargos de declaração alegando, em suma, contradição. É o breve relatório. DECISÃO Do conhecimento Conheço dos embargos de Id 208a7a2, já que tempestivos e assinados por advogado regularmente constituído nos autos. Dos embargos Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ainda nessa linha de raciocínio, nos termos do art. 1023 do CPC c/c 769 da CLT, os embargos de declaração opostos devem indicar o ponto dito obscuro, contraditório ou omisso.
A embargante alega que há contradição na sentença ora embargada, citando o não acolhimento da tese de existência de turnos ininterruptos de revezamento e a suposta confissão da ré em sua peça defensiva.
Com razão o embargante, na medida em que o entendimento do juízo acerca da terceira corrente citada na sentença embargada está contrário ao entendimento da OJ 360 da SDI-1 do TST.
Portanto, excluo da sentença, no tópico das horas extras e reflexos, o seguinte parágrafo: “O que interessa, o que de fato é relevante, é avaliar se o empregado está prestando serviços constantemente em turnos distintos, nas diversas fases do dia e da noite.
Frise-se, ainda, que o labor não necessita ser prestado nos três turnos do dia, bastando que trabalhe em dois, além de ser irrelevante o fato de a atividade da empresa ser ininterrupta.
Nesse sentido é a OJ 360 da SDI-1 do C.
TST.” No mais, mantenho a sentença de improcedência do pagamento de horas extras e reflexos, na medida em que a atividade da reclamada não abrange 24h do dia. Dos embargos protelatórios A embargada requer a condenação da embargante ao pagamento da multa prevista no art. 1026, §2 do CPC, ante o caráter protelatório dos presentes embargos, tendo em vista que a embargante não apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Não vislumbro nenhuma das hipóteses legais para aplicar a sanção prevista no mencionado artigo do CPC.
Rejeito. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, tudo na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, a fim de excluir o parágrafo mencionado acima e manter a improcedência do pedido de pagamento das horas extras e reflexos.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. -
24/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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24/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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24/03/2025 12:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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24/03/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/03/2025 10:19
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae76fcb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, Venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de março de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA -
18/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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18/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/03/2025 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9465801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar ATACADÃO S.A. a pagar a GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 187,14, mais liquidação de R$ 46,78) de R$ 233,92, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 9.357,00 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA -
12/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
12/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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12/03/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 233,92
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12/03/2025 12:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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12/03/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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12/03/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/03/2025 17:55
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 15:04
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 13:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
-
25/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
-
25/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/10/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/10/2024 12:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/12/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/09/2024 22:41
Juntada a petição de Réplica
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11/09/2024 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/09/2024 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/09/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 15:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/08/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA em 24/07/2024
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24/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 23/07/2024
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17/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100608-38.2024.5.01.0284 RECLAMANTE: GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA RECLAMADO: ATACADAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, devendo dar ciência ao seu cliente:Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 11/09/2024 09:15 4ª Vara do Trabalho de Campos dos GoytacazesRUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801A plataforma utilizada será o ZOOM, na modalidade virtual, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*43.***.*14-45?pwd=ay8yV3FabDNPTEpyWlhVYzBYM010UT09. Senha:123456. NÃO serão enviados novos links de acesso. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da ação e, do RECLAMADO, o julgamento da ação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas espontaneamente, na forma do art. 455 e parágrafos do CPC.
Ausente qualquer testemunha, a parte deverá comprovar sua intimação (art. 455, caput, CPC) e seu recebimento (art. 455, §1º, CPC), cabendo ao advogado da parte informar a (s) testemunha (s) do dia, hora e local virtual da audiência designada (enviar o link da audiência), sob pena de perda da prova. A escolha da modalidade de audiência é competência do magistrado, conforme OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 104/2021, no item 2: “2) A critério do magistrado, as audiências poderão ser realizadas de forma virtual, presencial ou híbrida.” Às partes, patronos e testemunhas sem condições técnicas de realização de audiências de suas residências, escritórios, OAB e etc, EXCEPCIONALMENTE, se necessária a realização de audiência híbrida, fica facultado vir à sede da 4a Vara de Trabalho de Campos - RJ, apresentando comprovante de vacinação atual ou exame PCR (ou similar) realizado com antecedência máxima de 72h, sob pena de ser vedada a entrada, com registro de ausência em ata e penalidades cabíveis. Somente poderá comparecer à sede a parte sem condições técnicas, mantendo a sessão virtual para os demais. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, sendo esta serventia 100% eletrônica. O autor deverá portar sua CTPS, e o reclamado, por seu representante legal, sócio, diretor, empregado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações o obrigarão, com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, a carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante, contrato social ou atos constitutivos devem ser juntados no PJE. As partes devem estar acompanhadas de advogados, os quais devem diligenciar sua habilitação, via PJE, bem como indicar patrono para recebimento de publicações e/ou os demais constantes do mandato no menu "solicitar habilitação”. Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).
A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no PJe-JT, até a audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados (limite de tamanho 3MB) e o formato PDF-A. O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei. Na audiência, a apresentação de documento por dispositivo removível deverá ser feita em 02 cópias, sendo 1 acautelada na Secretaria e 1 entregue à outra parte. Pautando-se pretensão ao meio ambiente do trabalho (adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a ré acostar à defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT), sob pena de inversão do ônus da prova, exames admissional, periódicos e demissional. Serão reputadas válidas as intimações aos advogados cadastrados no momento da autuação da inicial, cabendo ao advogado informar CPF para alteração de patrocínio ou pedido de exclusividade de intimação para outro advogado. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.PEDRO AUGUSTO GIMENES ETIENE BOMILCARSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:48
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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16/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
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16/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA em 15/07/2024
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10/07/2024 13:22
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 09:15 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
09/07/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE ALMEIDA PEREIRA
-
05/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
04/07/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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