TRT1 - 0100507-49.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00beb8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc.
Não havendo mais nenhum requerimento das partes e uma vez que não há condenação em pecúnia, julgo extinta a execução, intimando-se as partes da presente.
Por fim, arquivem-se em definitivo.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLELDSON D ALMEIDA BASILIO -
25/03/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FLEXA AGUIAR SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLELDSON D ALMEIDA BASILIO em 06/02/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b7263 proferida nos autos. EMBARGOS DECLARATÓRIOS Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Embargante(s): CLELDSON D ALMEIDA BASÍLIO Embargado(a)(s): VERA LÚCIA FLEXA AGUIAR SILVA Vistos, etc., Trata-se de embargos declaratórios manejados por CLEDSON D´ALMEIDA BASÍLIO, em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 6e5ddc6 .
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que teria tranScrito trecho do v. acórdão regional em seu recurso de revista, e que, por esse motivo, o recurso não estaria desfundamentado.
Razão não assiste ao embargante, tendo em vista que se limitou a transcrever a ementa do v. acórdão regional em seu pedido revisional de id. c4450ed, Pág. 3, o que não obedece a exigência contida no §1º, do Art. 896 da CLT.
Registra-se que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista, não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO Rejeito os embargos declaratórios.
Intime-se. acaf/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLELDSON D ALMEIDA BASILIO -
20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FLEXA AGUIAR SILVA
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20/01/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CLELDSON D ALMEIDA BASILIO
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20/01/2025 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLELDSON D ALMEIDA BASILIO
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17/01/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/01/2025 12:25
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/11/2024 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CLELDSON D ALMEIDA BASILIO
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18/11/2024 19:27
Não admitido o Recurso de Revista de CLELDSON D ALMEIDA BASILIO
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30/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FLEXA AGUIAR SILVA em 29/10/2024
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29/10/2024 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/10/2024
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16/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FLEXA AGUIAR SILVA
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15/10/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CLELDSON D ALMEIDA BASILIO
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09/10/2024 15:00
Conhecido o recurso de CLELDSON D ALMEIDA BASILIO - CPF: *83.***.*62-41 e não provido
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12/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2024
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11/09/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/09/2024 16:08
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 08-10-2024 ()
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27/08/2024 14:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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18/07/2024 13:33
Distribuído por dependência
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21/05/2024 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de VERA LUCIA FLEXA AGUIAR SILVA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLELDSON D ALMEIDA BASILIO em 20/05/2024
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08/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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08/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA FLEXA AGUIAR SILVA
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07/05/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CLELDSON D ALMEIDA BASILIO
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02/05/2024 18:04
Conhecido o recurso de CLELDSON D ALMEIDA BASILIO - CPF: *83.***.*62-41 e provido
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26/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2024
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25/03/2024 16:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2024 16:26
Incluído em pauta o processo para 25/04/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 25-04-2024 ()
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03/03/2024 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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23/02/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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