TRT1 - 0100390-51.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 26/09/2025
-
24/09/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
12/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
12/09/2025 16:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
09/09/2025 20:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA em 05/09/2025
-
02/09/2025 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ead89e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA em face de MF SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA., para condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 31.664,60, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, e cálculos de IR e INSS, conforme planilha inserida no sistema PJe (consultar em: menu do processo – cálculos do processo), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1- indenização pela supressão parcial do intervalo para refeição, de 30 minutos acrescido de 50%, durante todo o contrato de trabalho, observado o labor em 26 dias por mês; 2- 65 horas extras mensais, nos primeiro 4 meses; e de 43,5 horas mensais a partir do 5º mês do contrato, já incluído o repouso, bem como reflexos; 3- honorários sucumbenciais.
Condena-se JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$3.629,10 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Observe-se a nova redação do artigo 406 do CC, dada pela Lei n.º 14.905 de 28/06/2024.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 633,29, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 31.664,60.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA -
22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
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22/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
22/08/2025 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 633,29
-
22/08/2025 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
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21/08/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
20/08/2025 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/08/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/08/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
30/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA em 17/03/2025
-
17/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6989b8a proferido nos autos.
ROLS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando necessidade de readequação da pauta, redesigna-se a audiência DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/08/2025 11:10 horas. Mantidas as determinações anteriores, inclusive os depoimentos pessoais sob pena de confissão.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 06 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA -
06/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
06/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
06/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/03/2025 18:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/08/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/03/2025 18:07
Audiência de instrução cancelada (22/09/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/03/2025 10:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/03/2025 10:47
Audiência de instrução designada (22/09/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/03/2025 10:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/02/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
28/02/2025 09:18
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA em 03/02/2025
-
22/01/2025 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
19/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
19/12/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/12/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/02/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/12/2024 08:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/12/2024 08:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/07/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 29/10/2024
-
24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/10/2024 10:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/10/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
09/10/2024 07:47
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2025 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/10/2024 07:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/09/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
24/09/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
17/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/09/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
13/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
13/08/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100390-51.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA RECLAMADO: MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVAComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: JUÍZO 100% DIGITALInicial por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 08/10/2024 09:25 horas.2ª Vara do Trabalho de Cabo FrioA audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.Nos termos do artigo 7° do Ato Conjunto 15/2021 do TRT 1ª Região, deverá a ré apresentar oposição, no prazo de 5 dias, ao procedimento de Juízo 100% Digital, cujo, o silêncio será interpretado como anuência, na forma do parágrafo 2° do referido dispositivo, sendo certo que as intimações eletrônicas nessa modalidade continuarão a ser realizadas por DEJT, pois é o meio eletrônico de intimações disponível nesse Regional.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até a data da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.ATENÇÃO!Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DecisãoDecisão2404111334034460000019787548301_ProcuraçãoProcuração2404101708460460000019780368502_Substabelecimento com Reserva de Poderes.Substabelecimento com Reserva de Poderes2404101708463360000019780369003_RGCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)2404101708466460000019780369304_CTPS DigitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)2404101708468220000019780369405_Petição Inicial AnteriorJurisprudência2404101708472810000019780369906_Comprovante de Distribuição AnteriorJurisprudência2404101708475010000019780370107_Ata extinguindo processo anteriorJurisprudência2404101708478040000019780370308_Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência2404101708481200000019780370809_Acórdão 7ª Região - indenização suplementarJurisprudência2404101708483610000019780371010_Acórdão TRT15_indenização suplementar juros_art. 404 § único CCJurisprudência2404101708494740000019780371911_ADIN Nº 6.002 - Parecer da PGR sobre interpretação conforme do artigo 840 da CLTJurisprudência2404101708500950000019780372212_Portaria 671-2021 -CTPS DIGITAL- DOUDocumento Diverso2404101708514770000019780372713_SELIC + indenização suplementarDocumento Diverso2404101708518610000019780372914_CCT 2019-2020 - SINDICADO DOS PRATICOS DE FARMACIA RJConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404101708521200000019780373415_CCT 2020-2021 - SINDICADO DOS PRATICOS DE FARMACIA RJConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)2404101708523650000019780373716_CCT 2021-2022 - SINDICADO DOS PRATICOS DE FARMACIA RJConvenção Coletiva de Trabalho (CCT)24041017085261400000197803739Petição InicialPetição Inicial24041017071934700000197803409Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADEServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) MF SERVICOS FARMACEUTICOS LTDA
-
17/07/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA RIBEIRO DA ROCHA SILVA
-
19/04/2024 09:26
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 09:25 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/04/2024 09:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (17/09/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/04/2024 09:21
Audiência inicial por videoconferência designada (17/09/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/04/2024 13:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
11/04/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/04/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Processo nº 0100792-35.2024.5.01.0044
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Advogado: Filipe Carolino Coelho
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