TRT1 - 0100631-20.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 983024d proferido nos autos.
Vistos em gabinete.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR em 05/07/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100631-20.2022.5.01.0036 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR, TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDARECORRIDO: LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR, TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDADESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:46c2eb7 ): "ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para dispensá-lo do pagamento de honorários advocatícios e dar parcial provimento ao recurso patronal para afastar a condenação ao pagamento de férias, nos termos da fundamentação.
Custas mantidas. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR
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18/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de TAQUARA PRESENTES E PAPEIS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
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18/06/2024 15:03
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS BRIGGS DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *58.***.*97-02 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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28/05/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/05/2024 10:17
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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