TRT1 - 0100083-73.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
22/09/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
22/09/2025 09:34
Homologada a liquidação
-
22/09/2025 07:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/09/2025 16:53
Juntada a petição de Impugnação
-
05/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100083-73.2022.5.01.0010 RECLAMANTE: LEONARDO DA COSTA FERREIRA RECLAMADO: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO(S): CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA -
02/09/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 29/08/2025
-
28/08/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5afb62 proferido nos autos.
Renove-se a intimação do autor por DEJT e pessoalmente, por mandado, para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de renúncia ao crédito.
Vindo os cálculos, intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Decorrido o prazo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA -
20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
20/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
20/08/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/08/2025 18:53
Encerrada a conclusão
-
16/08/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/08/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/08/2025 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 31/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbacc1 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA COSTA FERREIRA -
08/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
08/07/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
08/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
16/06/2025 13:04
Iniciada a liquidação
-
16/06/2025 13:03
Transitado em julgado em 06/06/2025
-
16/06/2025 10:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2023 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 02/06/2023
-
02/06/2023 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/06/2023 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
22/05/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
22/05/2023 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DA COSTA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
22/05/2023 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 17/05/2023
-
17/05/2023 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/05/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/05/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
04/05/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
04/05/2023 14:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
13/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 12/04/2023
-
11/04/2023 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2023 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/04/2023 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 30/03/2023
-
28/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
27/03/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
27/03/2023 09:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
27/03/2023 09:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
23/03/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/03/2023 14:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/02/2023 13:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
01/03/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
01/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/02/2023 21:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2023 13:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/02/2023 11:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
09/01/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
20/09/2022 13:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 11:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2022 11:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2022 14:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 05/04/2022
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 01/04/2022
-
29/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
28/03/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
28/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 14:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2022 14:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
26/03/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/03/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição com especificação de provas Reclamante)
-
24/03/2022 14:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos)
-
24/03/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
24/03/2022 01:41
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 23/03/2022
-
11/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 21:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
09/03/2022 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/03/2022 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
15/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 14/02/2022
-
11/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
-
11/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 14:18
Expedido(a) notificação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
10/02/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
10/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/02/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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