TRT1 - 0100083-73.2022.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5afb62 proferido nos autos.
Renove-se a intimação do autor por DEJT e pessoalmente, por mandado, para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de renúncia ao crédito.
Vindo os cálculos, intime-se a parte Reclamada para que venha, no prazo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Decorrido o prazo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA COSTA FERREIRA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbacc1 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA -
16/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/11/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
04/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
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04/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/10/2024 14:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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10/10/2024 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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12/07/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 16:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 05/07/2024
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04/07/2024 17:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100083-73.2022.5.01.0010 9ª TurmaGabinete 16Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITORECORRENTE: LEONARDO DA COSTA FERREIRA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDARECORRIDO: LEONARDO DA COSTA FERREIRA, CAOA MOTOR DO BRASIL LTDADESTINATÁRIO(S): LEONARDO DA COSTA FERREIRA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:0b8bb4f ): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos de declaração, aplicando à embargante multa de 0,5% sobre o valor da causa. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
-
24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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24/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
-
18/06/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-57
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03/06/2024 14:53
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB EM MESA ()
-
28/05/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/05/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/03/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA em 27/11/2023
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28/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DA COSTA FERREIRA em 27/11/2023
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21/11/2023 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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10/11/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
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10/11/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA
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10/11/2023 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA COSTA FERREIRA
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07/11/2023 14:29
Conhecido o recurso de LEONARDO DA COSTA FERREIRA - CPF: *02.***.*38-70 e provido em parte
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07/11/2023 14:29
Conhecido o recurso de CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e não provido
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06/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:29
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 SV RAMB ()
-
29/09/2023 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 15:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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05/06/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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