TRT1 - 0100326-14.2021.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 317,20)
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28/08/2025 11:47
Expedido(a) alvará a(o) MOACYR NUNES FILHO
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27/08/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 317,20)
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30/07/2025 18:55
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 317,20)
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27/06/2025 09:15
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 11:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.132,62)
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30/05/2025 11:23
Expedido(a) alvará a(o) MOACYR NUNES FILHO
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2025
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30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef90a83 proferido nos autos.
Vistos etc.
Requer o autor o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, §2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do valor devido a título de honorários ao patrono do reclamado (id 4a535e2), defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Deverá o autor para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, independentemente de nova intimação.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% já depositados, assim como os demais, mensalmente.
Venha o patrono do reclamado, em 48 horas com dados bancários corretos e completos.
Partes cientes deste despacho através de publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR NUNES FILHO -
23/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
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23/05/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/05/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 09/05/2025
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06/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2668e35 proferido nos autos.
Venha o autor, em dois dias com depósito judicial referente a 30% do valor da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de maio de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR NUNES FILHO -
05/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
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05/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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22/04/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947d954 proferido nos autos.
Diga a ré, em cinco dias sobre id 1d272ed.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100326-14.2021.5.01.0281 : MOACYR NUNES FILHO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): MOACYR NUNES FILHO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão 2998911: Nos termos da decisão retro fica o autor novamente intimado para comprovar o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, no total de R$2.718,06 (id 76695b9), sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANO BAPTISTA SALVE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MOACYR NUNES FILHO -
12/03/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
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12/03/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/02/2025 12:08
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 29/08/2024
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29/08/2024 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 11:35
Juntada a petição de Contraminuta
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/08/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
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20/08/2024 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MOACYR NUNES FILHO sem efeito suspensivo
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20/08/2024 10:11
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: 2d51f02) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/08/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/08/2024 18:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2024
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
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31/07/2024 13:32
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de MOACYR NUNES FILHO
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31/07/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 09:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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31/07/2024 09:02
Iniciada a execução
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30/07/2024 16:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
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24/07/2024 10:32
Homologada a liquidação
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24/07/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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23/07/2024 00:59
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 22/07/2024
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17/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c7898 proferido nos autos.
Vistos etc.Requer o autor o deferimento da gratuidade de justiça, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais, sob a alegação de que não detém condições financeiras para arcar com tal condenação, consoante petição de id f9a2e90 e documentos anexos.Manifestação da ré pelo indeferimento - id 5496acc.GRATUIDADE.Diante dos documentos ora anexados aos autos e declaração de hipossuficiência, defiro a gratuidade com arrimo no disposto na Súmula 463, I, do C.TST, e art. 790,parágrafo 4º, da CLT.
Confira-se:"AGRAVO DA RECLAMADA.
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEI Nº 13.467/2017 RECLAMANTE.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO.
AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 (RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO) 1 (...), mantém-se no Processo do Trabalho, mesmo após a Lei nº 13.467/2017, o entendimento de que a declaração do interessado, de que não dispõe de recursos suficientes para o pagamento das custas do processo, goza de presunção relativa de veracidade e se revela suficiente para comprovação de tal condição (art. 99, § 2º, do CPC c/c art. 790, § 4º, da CLT).
Harmoniza-se esse entendimento com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), bem como com o princípio da igualdade (art. 5º, caput , da Constituição Federal), pois não há fundamento de qualquer espécie que justifique a imposição de um tratamento mais rigoroso aos hipossuficientes que buscam a Justiça do Trabalho para a proteção de seus direitos, em relação àqueles que demandam em outros ramos do Poder Judiciário.
Julgados. 8 - De tal sorte, havendo a parte reclamante prestado declaração de hipossuficiência e postulado benefício de justiça gratuita, à míngua de prova em sentido contrário, reputa-se demonstrada a insuficiência de recursos a que alude o art. 790, § 4º, da CLT.
Logo, deve ser concedido à parte reclamante o benefício da justiça gratuita. 9 - Agravo a que se nega provimento. (TST - Ag-ARR: 1000803-42.2018.5.02.0005, Relator: Katia Magalhaes Arruda, Data de Julgamento: 13/12/2023, 6ª Turma, Data de Publicação: 15/12/2023)DEFERIMENTO JG.
EFEITOS EX NUNC.Sucede que, inobstante se tratar de pleito que pode ser requerido a qualquer tempo e grau de jurisdição, é fato inconteste que eventual deferimento da gratuidade somente produzirá efeitos ex nunc, de modo a atingir somente os atos posteriores ao seu deferimento, em nada alterando o titulo que ora se executa.
Não há efeito retroativo como quer fazer crer o autor.Cabe trazer a baila recentes ementários de jurisprudência quanto ao tema:"PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE REGULAR PREPARO.
SÚMULA 187/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
DEFERIMENTO.
ATOS ANTERIORES.
EFEITOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.(...)2.Consoante o entendimento desta Corte, não obstante a parte interessada possa, a qualquer tempo, formular pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, o eventual deferimento somente produzirá efeitos quanto aos atos processuais relacionados ao momento do pedido ou os posteriores a ele, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. 3.
Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1847714 SE 2021/0058090-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 14/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/03/2022- grifou-se)"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EFEITOS EX NUNC.
PRECEDENTES.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp: 1861703 PR 2021/0084736-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/12/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/12/2021- grifou-se)"EXECUÇÃO DE CUSTAS.
JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
EFEITOS EX NUNC.
O deferimento dos benefícios da justiça gratuita após o trânsito em julgado da sentença não possui efeitos retroativos, dispensando o beneficiário apenas de eventuais efeitos de sucumbência exsurgentes a partir da sua concessão. ...)" (TRT-12 - AIAP: 00009530620215120054, Relator: MIRNA ULIANO BERTOLDI, 6ª Câmara- grifou-se)Nessa ordem, a gratuidade ora deferida em nada altera a condenação anterior, pelo que não o que reconsiderar.Assim, ao autor para comprovar o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos, no total de R$ 2.718,06 (id 76695b9), sob pena de penhora.Ciente via DEJT.asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 16 de julho de 2024.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
16/07/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
16/07/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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26/06/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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25/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/06/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
24/05/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
13/05/2024 12:01
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 01:24
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 09/05/2024
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02/05/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
29/04/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/04/2024 11:36
Iniciada a liquidação
-
29/04/2024 11:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 195,94)
-
29/04/2024 11:35
Transitado em julgado em 12/04/2024
-
25/04/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/09/2021 20:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 27/09/2021
-
22/09/2021 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO)
-
18/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/09/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
17/09/2021 14:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
13/09/2021 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/09/2021
-
11/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 10/09/2021
-
28/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/08/2021 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
27/08/2021 15:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de MOACYR NUNES FILHO
-
23/08/2021 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
21/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/08/2021
-
21/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 20/08/2021
-
18/08/2021 00:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário PTB)
-
16/08/2021 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
06/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
06/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
06/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/08/2021 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
05/08/2021 09:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MOACYR NUNES FILHO
-
05/08/2021 09:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
28/07/2021 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/07/2021
-
27/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 26/07/2021
-
23/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
-
23/07/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/07/2021 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
22/07/2021 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
21/07/2021 02:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/07/2021
-
21/07/2021 02:06
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 20/07/2021
-
20/07/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE ACORDO)
-
19/07/2021 22:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PTB SOBRE IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO)
-
13/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/07/2021 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
12/07/2021 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
30/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2021
-
30/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de MOACYR NUNES FILHO em 29/06/2021
-
29/06/2021 22:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PTB SOBRE PROVAS)
-
28/06/2021 14:04
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
08/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2021 21:02
Expedido(a) intimação a(o) MOACYR NUNES FILHO
-
03/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2021
-
01/06/2021 21:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/06/2021 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABIITAÇÃO)
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12/05/2021 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
12/05/2021 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
06/05/2021 17:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
06/05/2021 17:42
Declarada a incompetência
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03/05/2021 15:48
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/05/2021 10:20
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
03/05/2021 10:20
Declarada a incompetência
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29/04/2021 17:00
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
29/04/2021 14:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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