TRT1 - 0100488-58.2024.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bfaa1 proferida nos autos. Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários das RECLAMADAS.
Considerando que o reclamante já apresentou suas contrarrazões, id 504f9a5, notifiquem-se as reclamadas, para apresentarem as suas. Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - ENEL BRASIL S.A -
25/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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25/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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25/04/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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25/04/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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25/04/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/02/2025
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03/02/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/01/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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19/12/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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19/12/2024 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2024 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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19/12/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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13/12/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/12/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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29/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/11/2024 15:16
Convertido o julgamento em diligência
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14/10/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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14/10/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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11/09/2024 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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11/09/2024 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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05/09/2024 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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30/08/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/08/2024 17:20
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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30/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/07/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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30/07/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/09/2024 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/07/2024
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9105447 proferida nos autos.
Vistos etcO autor postula em sede de tutela antecipada, a expedição de alvará para levantamento do FGTS, bem como o ofício para habilitação no seguro desemprego.
Contudo, tem como pedido principal o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato.A antecipação dos efeitos da tutela é medida de urgência de cognição sumária.No caso concreto, a análise da natureza do término contratual é imprescindível para se conceder a tutela pretendida, o que não é possível, sem uma cognição exauriente. Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.Inclua-se o feito em pauta.
SAO GONCALO/RJ, 17 de julho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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17/07/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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17/07/2024 12:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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16/07/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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15/07/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE OLIVEIRA DA SILVA
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05/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/07/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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