TRT1 - 0100592-03.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO NEVES BRANDAO em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de LNB SERVICES LIMPEZA E CONSERVACAO DE VITRINES E FACHADAS - ME em 26/09/2025
-
16/09/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/09/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 12:49
Expedido(a) ofício a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
12/09/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO NEVES BRANDAO
-
12/09/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) LNB SERVICES LIMPEZA E CONSERVACAO DE VITRINES E FACHADAS - ME
-
12/09/2025 12:29
Expedido(a) ofício a(o) LNB SERVICES LIMPEZA E CONSERVACAO DE VITRINES E FACHADAS - ME
-
05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562ff81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos.
Rejeito os embargos do trabalhador e acolho em parte os embargos da reclamada.
De ofício, verifico a ausência de decisão quanto ao réu LEANDRO NEVES BRANDÃO.
Condeno o 4o réu subsidiariamente, conforme fundamentação.
Intimem-se as partes, sendo o 1o e 4o reclamados por mandado e edital.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEL ENERGIA LTDA - BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. -
02/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEL ENERGIA LTDA
-
02/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
-
02/09/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
02/09/2025 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
02/09/2025 09:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DIEL ENERGIA LTDA
-
01/09/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
01/09/2025 10:41
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEL ENERGIA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. em 25/08/2025
-
21/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f45b72 proferido nos autos.
Vistos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEL ENERGIA LTDA - BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. -
14/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEL ENERGIA LTDA
-
14/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
-
14/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
14/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO NEVES BRANDAO em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de LNB SERVICES LIMPEZA E CONSERVACAO DE VITRINES E FACHADAS - ME em 07/08/2025
-
21/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO NEVES BRANDAO
-
21/07/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) LNB SERVICES LIMPEZA E CONSERVACAO DE VITRINES E FACHADAS - ME
-
17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. em 16/07/2025
-
09/07/2025 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 376e682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ADSON RIBEIRO DE ABREU em face de LNB SERVICES LIMPEZA E CONSERVACAO DE VITRINES E FACHADAS -ME, BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. e DIEL ENERGIA LTDA, reconheço a inépcia em relação à alegação das horas laboradas em São Paulo e julgo extinto o pedido especificamente nesse tópico sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I c/c 330, I, ambos do CPC.
Rejeito a prescrição.
Reconheço o contrato de trabalho de 07/04/2021 e 30/05/2022, na função de técnico em eletrotécnica com a 1a reclamada, com salário de R$4.500,00, por mês.
Determino que a Secretaria proceda às anotações na CTPS.
Condeno a 1a reclamada, sendo a 2a e 3a reclamadas responsáveis subsidiárias, ao pagamento das seguintes parcelas: - salário de agosto de 2021; - aviso prévio de 30 dias, conforme pedido, com projeção sobre as demais parcelas; - férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro salário proporcional de 2021 e de 2022; - multa do art. 477 da CLT; - FGTS com multa de 40%, relativo a todo contrato de trabalho; - multa do art. 467 da CLT sobre o aviso prévio, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional 2022. - horas extras, adicional noturno, domingos e feriados, conforme fundamentação; Expeça-se ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$1.600,00, pelos réus, resultantes de 2% sobre R$80.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEL ENERGIA LTDA - BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A. -
01/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEL ENERGIA LTDA
-
01/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
-
01/07/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
01/07/2025 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
01/07/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
01/07/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
27/06/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADSON RIBEIRO DE ABREU em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 12:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEL ENERGIA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADSON RIBEIRO DE ABREU em 12/06/2025
-
11/06/2025 15:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
-
10/06/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
10/06/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEL ENERGIA LTDA
-
03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
-
03/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
03/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
02/06/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 10:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 18:55
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 15:11
Juntada a petição de Contestação
-
17/01/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 19:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) DIEL ENERGIA LTDA
-
16/07/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199dc5c proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a devolução negativa da notificação direcionada à reclamada, DIEL ENERGIA LTDA, concedo à parte autora o prazo de 5 dias para indicar o endereço correto ou requerer o que for de seu interesse, sob pena de extinção sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
11/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADSON RIBEIRO DE ABREU em 11/06/2024
-
05/06/2024 11:58
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LEANDRO NEVES BRANDAO
-
05/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
04/06/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO NEVES BRANDAO
-
04/06/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) DIEL ENERGIA LTDA
-
04/06/2024 11:46
Expedido(a) notificação a(o) BFIX SERVICOS DE MANUTENCAO S.A.
-
04/06/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ADSON RIBEIRO DE ABREU
-
29/05/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 22:54
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 09:50 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
24/05/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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