TRT1 - 0100463-41.2019.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2025 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
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18/09/2024 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/09/2024 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2024 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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05/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS FERREIRA
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04/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS FERREIRA
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04/09/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/08/2024 18:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/08/2024 18:58
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/07/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3409d4f proferido nos autos.
Parte(s):1. RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA.2. BRUNO DOMINGOS RAMOS FERREIRA Vistos etc.O MM.
Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu julgou procedentes em parte os pedidos formulados pela parte autora, conforme sentença de Id. 60ef6c5, com custas processuais, pela ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, arbitrado à condenação, valores não alterados pelo Regional (Id. cdace59).A ré recorrente interpôs recurso ordinário, comprovando o pagamento das custas (Ids. c755533) e apresentou a apólice de garantia no valor de R$ 15.985,29, conforme Id. bc7fd06, correspondente ao teto recursal vigente à época de R$12.296,38, acrescido de 30%, conforme inciso II do artigo 3º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 01, de 16/10/2019, que dispõe: "Art. 3º A aceitação do seguro garantia judicial de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:(...)II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;" (g.n.)Ao interpor o presente recurso de revista, a ré recorrente apresentou depósito recursal, ID. 949edba, no valor de R$ 9.344,99, o que não garante o valor da condenação.Ante o exposto, considerando a insuficiência do valor recolhido e nos termos da OJ 140 da SDI-1 do TST, notifique-se a reclamada RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. para complementar o depósito recursal, no valor de R$ 3.358,63 e comprovar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.Após, voltem conclusos para a análise de admissibilidade do recurso de revista.Intime-se. /palz/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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17/07/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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19/04/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 08:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO DOMINGOS RAMOS FERREIRA em 18/04/2024
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18/04/2024 22:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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05/04/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DOMINGOS RAMOS FERREIRA
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03/04/2024 17:54
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e não provido
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03/04/2024 17:54
Conhecido o recurso de BRUNO DOMINGOS RAMOS FERREIRA - CPF: *99.***.*16-16 e não provido
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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18/03/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 Sessão Presencial 03 04 2024 ()
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01/03/2024 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 21:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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27/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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