TRT1 - 0100263-80.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9006add proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifica-se que a autora, autorizada pelo art. 899, CLT, houve por bem apresentar cumprimento provisório de sentença, autuado sob o nº 0101319-80.2024.5.01.0013.
Sendo certo que, nos autos daquela provisória, houve a satisfação integral do crédito conforme os valores homologados, bem como o fato de que o título liquidado não sofreu reformas posteriores, uma vez que a liquidação já levou em conta as decisões em instâncias superiores, os valores, em princípio, não merecem reparo neste momento, antes da fruição dos prazos do art. 884, CLT.
Desta forma, por razões de celeridade e economia processual, uma vez que os valores obtidos se encontram vinculados àquela ação, tenho por bem prosseguir a execução naqueles autos, tornando-a definitiva.
Isto posto, EXTINGO a presente execução uma vez que a mesma há de prosseguir nos autos da CumSen 0101319-80.2024.5.01.0013.
Intimem-se para ciência.
Após, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE COSTA DA SILVA -
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 195e95b proferido nos autos.
Vistos, etc. intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução , sob pena da impugnação ser rejeitada de plano ,CSJT nº 185, de 24 de março de 2019 por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE COSTA DA SILVA -
14/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/08/2025 09:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/11/2024 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/11/2024 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/11/2024 14:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de REJANE COSTA DA SILVA em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
10/10/2024 10:14
Admitido em parte o Recurso de Revista de REJANE COSTA DA SILVA
-
10/10/2024 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
30/09/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 16:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/09/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/09/2024 12:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
20/09/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
11/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
03/09/2024 15:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de REJANE COSTA DA SILVA - CPF: *07.***.*36-72
-
03/09/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-61
-
03/09/2024 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-95
-
15/08/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA (Gab FAZ) ()
-
07/08/2024 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
09/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
09/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
09/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
09/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
09/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
09/07/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
09/07/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 19:29
Convertido o julgamento em diligência
-
09/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
02/07/2024 11:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/06/2024 17:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100263-80.2022.5.01.0013 9ª TurmaGabinete 02Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOSRECORRENTE: REJANE COSTA DA SILVA, ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDARECORRIDO: REJANE COSTA DA SILVA, ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP, SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDADESTINATÁRIO(S): REJANE COSTA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:76c184d ): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região CONHECER integralmente do recurso da ré e parcialmente do recurso da autora, exceto no que se refere ao tema "da limitação da condenação aos valores indicados na inicial", REJEITAR a preliminar de cerceio do direito de defesa, NEGAR PROVIMENTO ao recurso das rés (ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRÍCIO LTDA - EPP e SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA) e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da autora (REJANE COSTA DA SILVA) para: (i) fixar o marco prescricional da lide em 13/11/2016; (ii) deferir os benefícios da gratuidade de justiça à recorrente; (iii) afastar da condenação a obrigatoriedade de pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos da ré; (iv) determinar que a ex-empregadora proceda à retificação da CTPS da obreira no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), com limite em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (v) reconhecer a prática de pagamento de salários "por fora", com a integração dos valores percebidos e reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, décimos terceiros salários, FGTS, triênios, aviso prévio indenizado e indenização de 40%; (vi) o pagamento de 15 minutos diários a intervalo intrajornada, observando-se as balizas fixadas na fundamentação (os dias efetivamente laborados, a natureza salarial da parcela até 10/11/2017, base salarial acrescida do salário por fora, o pagamento do direito até 13/3/2020, a Súmula 264 do TST, esta em relação ao período em que a verba foi reputada de natureza salarial); e (vi) acrescer à condenação a multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT.
Custas de R$1.100,00, calculadas sobre R$55.000,00, novo valor arbitrado à condenação, pelas rés. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
24/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
24/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
24/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
-
24/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP
-
24/06/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA DA SILVA
-
13/06/2024 11:24
Conhecido o recurso de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-61 e não provido
-
13/06/2024 11:24
Conhecido o recurso de ESCOLA CAROLINA ANDRADE PATRICIO LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-95 e não provido
-
13/06/2024 11:24
Conhecido em parte o recurso de REJANE COSTA DA SILVA - CPF: *07.***.*36-72 e provido em parte
-
24/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 Sessão Presencial 12 06 2024 PRINCIPAL ()
-
04/03/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
21/02/2024 16:35
Retirado de pauta o processo
-
18/02/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
-
30/01/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 21/02/2024 10:00 Sessão Presencial 24 01 2024 MRLC ()
-
24/11/2023 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2023 12:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
23/11/2023 10:25
Retirado de pauta o processo
-
20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
-
19/10/2023 15:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 15:39
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual MRLC ()
-
16/10/2023 18:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2023 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
19/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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