TRT1 - 0100906-34.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024
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26/08/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação (CRAIRR RIOPREVIDÊNCIA)
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19/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/07/2024 14:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f98eb91 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):MILTON LIMA ERTHALRecorrido(a)(s):FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 18/03/2024 - Id. 8dbeecb ; recurso interposto em 02/04/2024 - Id. f9295b4 ).Regular a representação processual (Id. 50b31d6 ).Desnecessário o preparo (Exequente).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIAAlegação(ões):- contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 359; SBDI-I/TST, nº 401.- violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.- divergência jurisprudencial .- contrariedade à Súmula 150, do STF.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /gmo/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LIMA ERTHAL
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de MILTON LIMA ERTHAL
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16/04/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/04/2024 07:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024
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02/04/2024 21:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LIMA ERTHAL
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14/03/2024 12:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILTON LIMA ERTHAL - CPF: *35.***.*53-00
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19/02/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 12-03-2024 ()
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05/02/2024 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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24/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2024
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01/12/2023 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/11/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MILTON LIMA ERTHAL
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23/11/2023 21:49
Conhecido o recurso de MILTON LIMA ERTHAL - CPF: *35.***.*53-00 e provido
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08/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2023
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07/11/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 21-11-2023 ()
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19/09/2023 23:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/08/2023 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/07/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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