TRT1 - 0100533-77.2021.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 08:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELTON DE ANDRADE ROSA em 02/07/2025
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18/06/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d884313 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): HELTON DE ANDRADE ROSA Recorrido(a)(s): BEL AIR MÓVEIS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 6a9ab66 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º. - divergência jurisprudencial .
No tocante à incidência da Súmula 340 do TST para apuração do intervalo intrajornada, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, XXXVI da Constituição da República.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406, §2º. - divergência jurisprudencial . - ADC 58 e 59, ADI 6021 e 5867, do STF. - violação dos artigos 13 das Lei 9.065/95, 84 da Lei 8.981/95, 39, §4º, da Lei 9.250/95, 61, §3º, da Lei 9.430/96, 30 da Lei 0.522/02.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista no tocante ao tema coisa julgada.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BEL AIR MOVEIS LTDA - ME - HELTON DE ANDRADE ROSA -
16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA - ME
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16/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DE ANDRADE ROSA
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16/06/2025 15:26
Admitido em parte o Recurso de Revista de HELTON DE ANDRADE ROSA
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04/02/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA - ME em 03/02/2025
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25/01/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA - ME
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12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DE ANDRADE ROSA
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12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA - ME
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12/12/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DE ANDRADE ROSA
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10/12/2024 14:26
Conhecido o recurso de BEL AIR MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-90 e provido em parte
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10/12/2024 14:26
Conhecido o recurso de HELTON DE ANDRADE ROSA - CPF: *88.***.*65-15 e não provido
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02/12/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4a Turma - adiados ()
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02/12/2024 14:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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12/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/11/2024
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11/11/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/11/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - A ()
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23/09/2024 10:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/09/2024 14:41
Retirado de pauta o processo
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:48
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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21/08/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2024 21:44
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
29/07/2024 16:07
Declarada a incompetência
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100533-77.2021.5.01.0001 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
26/07/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/07/2024 16:15
Distribuído por dependência
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05/07/2023 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BEL AIR MOVEIS LTDA - ME em 04/07/2023
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05/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de HELTON DE ANDRADE ROSA em 04/07/2023
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22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BEL AIR MOVEIS LTDA - ME
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20/06/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HELTON DE ANDRADE ROSA
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19/06/2023 13:41
Conhecido o recurso de HELTON DE ANDRADE ROSA - CPF: *88.***.*65-15 e provido em parte
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25/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:24
Incluído em pauta o processo para 12/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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18/04/2023 18:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/04/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/02/2023 13:21
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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27/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/02/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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