TRT1 - 0100454-56.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATSum 0100454-56.2022.5.01.0521 RECLAMANTE: NATANAEL DIAS RECLAMADO: PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de id 0787e11. RESENDE/RJ, 09 de julho de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP -
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac6735 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que a pesquisa junto ao SisbaJud retornou NEGATIVA.
Isto posto, faço conclusos os presentes autos.
RESENDE/RJ ,17 de maio de 2025 JOAREZ CARLOS MESSIAS JUNIOR Diretor de Secretaria DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Uma vez não garantido o Juízo no prazo legal, fica o 1º Executado (PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP (CPF/CNPJ 39.***.***/0001-73)) incluído no BNDT, com fulcro nos arts. 883-A da CLT e 2º do ATO CGJT nº 01/2022. Tendo em vista a certidão acima, uma vez frustrada a execução em face do(a) 1º Executado, devedor(a) principal, fica redirecionada contra o(a) responsável subsidiário(a), SAMER SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE RESENDE S/C LTDA (CPF/CNPJ 29.***.***/0001-88), com fulcro na Súmula nº 12 deste E.
Tribunal.
Assim, considerando o(a) 2º Reclamado(a) estar devidamente assistido(a) por advogado, por meio deste, fica o(a) mesmo(a) citado(a) para pagar a importância de R$ 18.131,84 ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT,.
In albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATANAEL DIAS -
04/11/2024 19:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2024 16:32
Recebidos os autos para prosseguir
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16/09/2024 13:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2024 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2024 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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30/08/2024 14:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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22/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DIAS
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22/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/07/2024 09:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/07/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bcab59 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. HOSPITAIS INTEGRADOS DA GÁVEA S/ARecorrido(a)(s):1. NATANAEL DIAS2. PREVISÃO DE RESENDE SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPPPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 19/12/2023 - Id. b2975e3; recurso interposto em 29/01/2024 - Id. 46a2b8e).Regular a representação processual (Id. 0df6219).Satisfeito o preparo (Id. 22ccb53, 9f08ed6 ,3b20d66, 4f49e0c ,f183a1c ,77e8131 e fb0041e).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSRESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVAAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV e VI do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 389; artigo 390; artigo 391; artigo 492; artigo 373, inciso I; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 647, §8º; artigo 477.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /msd/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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16/04/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/04/2024 11:38
Encerrada a conclusão
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01/03/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 13:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 31/01/2024
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01/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de NATANAEL DIAS em 31/01/2024
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29/01/2024 14:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PREVISAO DE RESENDE SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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18/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DIAS
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18/12/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMER SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE RESENDE S/C LTDA
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05/12/2023 14:03
Conhecido o recurso de SAMER SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DE RESENDE S/C LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-88 e não provido
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14/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2023
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13/11/2023 16:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:55
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 SV RRC ()
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06/10/2023 09:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/09/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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