TRT1 - 0100362-21.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AZAEL WILLIAM DA SILVA em 10/09/2024
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28/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AZAEL WILLIAM DA SILVA
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27/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2024
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08/08/2024 19:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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01/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de AZAEL WILLIAM DA SILVA em 31/07/2024
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f96e73b proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):1. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):1. AZAEL WILLIAM DA SILVAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 13/03/2024 - Id. 436b017; recurso interposto em 08/04/2024 - Id. 7e94ced).Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSResponsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente PúblicoAlegação(ões):- violação do(s) artigo 37, caput; artigo 37, §6º; artigo 102, §2º, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º.- divergência jurisprudencial.O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V, sob a ótica emprestada pelo STF no julgamento da ADC nº 16. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.Nego seguimento ao recurso, no particular.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da ProvaAlegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Lei nº 13105/2015, artigo 373, inciso I; artigo 396.- divergência jurisprudencial.No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica (fls. 09/10), o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista, apenas em relação ao tema "ÔNUS DA PROVA."Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se.Após, subam ao TST.jltv/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) AZAEL WILLIAM DA SILVA
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17/07/2024 19:04
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/04/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2024 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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08/04/2024 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de AZAEL WILLIAM DA SILVA em 25/03/2024
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13/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AZAEL WILLIAM DA SILVA
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12/03/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/02/2024 13:30
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 27-02-2024 ()
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18/12/2023 22:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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27/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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