TRT1 - 0100926-81.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2024
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12/08/2024 08:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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25/07/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID accb132 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s).Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA
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16/07/2024 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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16/07/2024 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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16/07/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/06/2024
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10/06/2024 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2024 13:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/05/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA
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25/05/2024 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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25/05/2024 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA
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25/05/2024 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/05/2024 15:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA
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10/02/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/02/2024
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18/01/2024 19:19
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais CORREIOS)
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26/11/2023 22:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/11/2023 22:42
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2023 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2023 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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28/09/2023 14:13
Audiência inicial realizada (28/09/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/07/2023 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2023 10:49
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA
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10/07/2023 09:27
Audiência inicial designada (28/09/2023 09:02 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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05/04/2023 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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17/02/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com chamamento do feito à ordem prazo)
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11/02/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/02/2023 16:13
Convertido o julgamento em diligência
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08/02/2023 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/02/2023 08:40
Encerrada a conclusão
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07/02/2023 20:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/02/2023 09:18 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/12/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:40
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2022 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO HELIO VIEIRA DE SOUZA
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02/12/2022 12:39
Audiência inicial por videoconferência designada (07/02/2023 09:18 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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