TRT1 - 0100041-62.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
-
08/09/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
03/09/2025 17:16
Iniciada a liquidação
-
03/09/2025 17:16
Transitado em julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 11:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/12/2024 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/11/2024
-
09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/11/2024
-
24/10/2024 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
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23/10/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/10/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
23/10/2024 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ sem efeito suspensivo
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15/10/2024 10:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/10/2024
-
18/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ em 17/09/2024
-
17/09/2024 20:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/09/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
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03/09/2024 21:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 07:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/08/2024
-
10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
-
31/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/07/2024
-
23/07/2024 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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10/07/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2024 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 19:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8635ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, rejeito a prescrição arguida e, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação trabalhista, para condenar as rés a pagarem, sendo a segunda ré com a responsabilidade subsidiária, para a autora as parcelas abaixo deferidas, nos termos e limites da fundamentação que fica fazendo parte integrante deste decisum:- salário do mês de dezembro de 2023;- saldo de salário do mês de janeiro de 2024 (12 dias);- aviso prévio indenizado (33 dias);- férias proporcionais (10/12) acrescidas de 1/3;- décimo terceiro salário integral 2023;- décimo terceiro salário proporcional 2024 (01/12).FGTS e multa de 40% do FGTS;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Dano moral; eHonorários advocatícios. Deverá a primeira reclamada anotar a CTPS da trabalhadora na data de rescisão supra reconhecida, observada a projeção do aviso-prévio indenizado (14.02.2024) (Orientação Jurisprudencial n. 82 da SDI-I do C.
TST).Fica facultada a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social pela reclamada em meio eletrônico (CTPS DIGITAL), consoante Portaria nº 1.065 de 23/09/2019, do Ministério da Economia, eis que previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cujo número serve como identificação única para acesso), atentando-se que os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da CTPS digital equivalem às anotações a que se refere o Decreto-Lei nº 5.452/1943 (artigo 5º, II, da Portaria supracitada).A reclamada deverá proceder à anotação digital da carteira de trabalho da parte reclamante, ou por meio físico (neste caso, a anotação deverá ser ajustada diretamente pelas partes), devendo a reclamada comprovar a anotação no prazo de 08 (oito) dias, contados da intimação específica para tanto (Súmula n. 410 do STJ), sob pena de aplicação de multa, ora fixada em R$ 3.000,00 (Três mil reais), em favor da parte autora.Em caso de inércia da empregadora, sem prejuízo da multa, a providência será suprida pela Secretaria da Vara (art. 39 e §§ da CLT), preferencialmente por meio digital, por meio de acesso ao link www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-alteracao-no-banco-de-dados-do-caged, juntando cópia do protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais do trabalhador.
Após o cumprimento, a Secretaria da Vara juntará aos autos o Ofício SEI do Ministério da Economia, que certifica a regularização do registro do trabalhador no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, providência da qual a parte reclamante deverá ser intimada para que, caso queira, extraia dos autos cópia impressa do referido documento.Diante da maior efetividade da execução para a parte credora e da menor onerosidade para o devedor, a fim de atender o interesse de ambas as partes, após o trânsito em julgado da decisão, deverá a Secretaria da Vara expedir o ofício para habilitação para recebimento do seguro-desemprego.Advirto, desde já, que a primeira reclamada deverá zelar pela correta manutenção do cadastro atualizado de seus empregados perante o Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que, no caso de eventual a frustração do recebimento do benefício por incorreções cadastrais, a ré passará a responder pelo pagamento indenizado dos valores do seguro-desemprego, a serem apurados de acordo com a Lei n. 7.998/90.Defiro o pedido de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) à reclamante, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual execução.
A obrigação deve ser cumprida no prazo de 15 (quinze) dias.Tudo nos termos da fundamentação.Os valores indicados são estimativas, conforme previsão do art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº41/2018 do TST, sendo que as parcelas ora deferidas não estão limitadas aos valores atribuídos aos respectivos pedidos na exordial.As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto aquelas descritas no §9º, do art. 28 da Lei nº 8.212/91.A incidência de juros e correção monetária, bem como de descontos fiscais e previdenciários, deverá observar os parâmetros da fundamentação.Justiça gratuita deferida à parte reclamante.Custas pela reclamada, no importe de R$ 800,00 calculadas sobre R$ 40.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
-
26/06/2024 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/06/2024 16:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
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26/06/2024 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
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06/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/06/2024
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05/06/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ em 20/05/2024
-
20/05/2024 16:39
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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11/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
10/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
-
10/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
10/05/2024 12:25
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2024 10:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 12:25
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 25/03/2024
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09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ em 08/03/2024
-
01/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
29/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
29/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALINE BRASILIO VITORIANO DA CRUZ
-
29/02/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
29/02/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 10:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/02/2024
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15/02/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação juizo digital)
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03/02/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 00:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2024 20:23
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/01/2024 20:23
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
23/01/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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