TRT1 - 0100868-06.2021.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 00:20
Iniciada a execução
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25/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/07/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2025 13:57
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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26/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 00:45
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
14/05/2025 18:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe609e9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Realizo o registro da decisão "Homologada a liquidação" com os cálculos atualizados até 30.04.2025, apenas para fins de ajuste estatístico no e-gestão, tendo em vista que esse erro inviabiliza o início da execução.
Inicie-se a fase de execução.
Reconsidero o despacho Id. cacaf47.
Tendo em vista que resultaram infrutíferas as tentativas de execução da ré por meio das ferramentas eletrônicas, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, forneça ao Juízo meios novos e efetivos para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que, findo esse prazo, terá início a contagem do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, para o qual já fica intimado por meio do presente despacho.
Decorrido in albis os trinta dias, sobreste-se o feito pelo prazo de dois anos. NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA -
30/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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30/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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30/04/2025 17:42
Homologada a liquidação
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30/04/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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30/04/2025 11:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4dc899a) para Manifestação
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25/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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25/10/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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25/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/10/2024 12:42
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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24/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:26
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 23/10/2024
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30/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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27/09/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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27/09/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 13:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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05/08/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 31/07/2024
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01/08/2024 04:16
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 31/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18c7c39 proferido nos autos. DESPACHO PJeRecebido os autos.Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, conforme v.Acórdão, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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18/07/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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18/07/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/07/2024 16:41
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/07/2024 16:40
Iniciada a liquidação
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17/07/2024 16:40
Transitado em julgado em 05/07/2024
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12/07/2024 10:36
Recebidos os autos para prosseguir
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16/01/2024 10:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 20:19
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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30/11/2023 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL GERARDELLY FILHO sem efeito suspensivo
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30/11/2023 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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30/11/2023 13:33
Encerrada a conclusão
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30/11/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/11/2023 02:05
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 16/11/2023
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16/11/2023 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
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25/10/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
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25/10/2023 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.514,34
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25/10/2023 19:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL GERARDELLY FILHO
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29/09/2023 20:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/09/2023 00:39
Juntada a petição de Razões Finais
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06/09/2023 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/08/2023 16:43
Audiência de instrução realizada (22/08/2023 15:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 03/08/2023
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04/08/2023 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 03/08/2023
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01/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
-
31/07/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
-
31/07/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
03/06/2023 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 15/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
-
06/09/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
-
06/09/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/08/2022 15:40
Audiência de instrução designada (22/08/2023 15:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
07/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 06/06/2022
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07/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 06/06/2022
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01/06/2022 23:23
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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28/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
-
26/05/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
-
26/05/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL GERARDELLY FILHO em 05/04/2022
-
15/03/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
-
11/03/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/03/2022 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
-
25/02/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL GERARDELLY FILHO
-
25/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA em 16/02/2022
-
16/02/2022 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
24/01/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/11/2021 14:26
Expedido(a) intimação a(o) REVENDEDORA DE GAS MAXIMO DE IGUACU LTDA
-
18/11/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/11/2021 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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