TRT1 - 0101013-83.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 13:08
Recebidos os autos para prosseguir
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30/07/2024 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2024 15:59
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269f63c proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/07/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/07/2024 09:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679d429 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):CARLOS ROBERTO DA SILVARecorrido(a)(s):COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 22/05/2024 - Id. 57cbacf; recurso interposto em 22/05/2024 - Id. 92785b7).Regular a representação processual (Id. 269c33a).Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida na sentença Id. c126502 - Pág. 5.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /nbq/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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17/07/2024 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS ROBERTO DA SILVA
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06/06/2024 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 10:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/06/2024
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22/05/2024 21:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO DA SILVA
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20/05/2024 11:48
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO DA SILVA - CPF: *67.***.*80-10 e não provido
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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21/04/2024 12:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2024 20:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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16/04/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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