TRT1 - 0100255-38.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 18/06/2025
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18/06/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS
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03/06/2025 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIM CELULAR S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS em 20/05/2025
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20/05/2025 16:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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20/05/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecdfc9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS em face de EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e TIM CELULAR S.A. para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR: a) Saldo de salário (9 dias) ; b) Aviso prévio indenizado de 42 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011 no valor de R$4.718,34; c) Décimo terceiro salário proporcional de 2022 (9/12), considerando a projeção do aviso prévio; d) Férias simples do período aquisitivo 2021/2022 e férias proporcionais de 2022/2023 (4/12), acrescidas do terço constitucional; e) Participações nos lucros/resultados; f) Horas extras referente ao mês de agosto/2022 e seus reflexos; g) Adicional de periculosidade; h) Banco de horas 50%. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante e a 1ª reclamada (artigo 790, §3º e 4º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamada beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 15.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS -
06/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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06/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/05/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS
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06/05/2025 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/05/2025 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS
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06/05/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/05/2025 21:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS
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24/03/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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10/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:28
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:44
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 21:31
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/11/2024 19:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 12:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/09/2024 11:56
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 11:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/09/2024 11:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 11:51
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2024
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19/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100255-38.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que, por determinação verbal da MM Juíza titular desta unidade judiciária, Dra.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA, o HORÁRIO da assentada anteriormente designada foi alterado para 11:25, mantidas todas as demais determinações anteriores.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de julho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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17/07/2024 17:01
Expedido(a) edital a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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17/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
17/07/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS
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17/07/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 11:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 13:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/05/2024
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15/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 08:07
Expedido(a) edital a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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13/05/2024 18:50
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 13:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/05/2024 18:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/05/2024 11:17 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 19:41
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/04/2024
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25/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS em 24/04/2024
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16/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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15/04/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
15/04/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAIMUNDO DOS SANTOS
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15/04/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência designada (13/05/2024 11:17 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 09:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (24/06/2024 11:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/03/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 11:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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