TRT1 - 0100596-44.2024.5.01.0051
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 01/08/2025
-
22/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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18/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/07/2025 10:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28cb526 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do: 1) Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 18/06/2025, ID 166e375, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência da parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 35992a4, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. 2) Recurso Ordinário interposto pela Testemunha da parte Autora, em 18/06/2025, ID f183bef, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença condenou a testemunha Hugo Felipe Santos da Costa ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa, no importe de R$1.782,00, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 2403b25.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO FELIPE SANTOS DA COSTA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 25/06/2025
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18/06/2025 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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07/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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07/06/2025 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 712,81
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07/06/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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20/05/2025 22:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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15/05/2025 13:52
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 10/02/2025
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11/02/2025 02:42
Decorrido o prazo de FETRANSPORTE BRASIL REPRESENTACOES LTDA em 10/02/2025
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06/02/2025 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 09:02
Juntada a petição de Réplica
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100596-44.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA RECLAMADO: VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre resposta da RioCard id eb73190, em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA -
20/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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20/01/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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18/12/2024 15:36
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPORTE BRASIL REPRESENTACOES LTDA
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18/12/2024 12:49
Audiência de instrução designada (15/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/12/2024 09:51
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA em 23/09/2024
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20/09/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 15:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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12/09/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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12/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:51
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (30/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA em 20/08/2024
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19/08/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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11/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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11/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/08/2024 15:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA em 01/08/2024
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25/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
-
24/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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24/07/2024 13:42
Acolhida a exceção de incompetência
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24/07/2024 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/08/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5815d proferido nos autos. Vistos, etc.Nos termos do art. 800, §1º, CLT, dê-se vista à parte autora para manifestações acerca da exceção de incompetência territorial ID c68b315 apresentada por VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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16/07/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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15/07/2024 12:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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15/07/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) VENANCIO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
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29/05/2024 15:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSE FELIPE JERICO MUNIZ DA SILVA
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28/05/2024 11:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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