TRT1 - 0100925-19.2020.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:42
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 11/06/2025
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03/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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31/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/05/2025
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29/05/2025 13:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.111,05)
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27/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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21/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/05/2025 10:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 10:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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26/02/2025 10:09
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0432)
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26/02/2025 09:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 09:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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24/02/2025 11:43
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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24/02/2025 11:42
Iniciada a execução
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24/02/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/02/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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23/08/2024 11:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100210-65.2017.5.01.0081)
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02/08/2024 12:10
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a7282cc) para Manifestação
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01/08/2024 04:21
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 31/07/2024
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30/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/07/2024
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24/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100925-19.2020.5.01.0432 RECLAMANTE: ROBSON MONTEIRO PACHECO RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
TOMAR CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PELO SISTEMA SIF-CAIXA CABO FRIO/RJ, 23 de julho de 2024.ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTEMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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22/07/2024 13:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.041,24)
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 465ddd6 proferido nos autos.
JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência dos valores do depósito recursal a ser liberado por alvará, a fim de que seja possível a expedição de Alvará Eletrônico, por meio do SIF ou SISCONDJ.Informada a conta, expeça-se Alvará Eletrônico.A parte autora deverá comprovar o valor efetivamente sacado em 10 dias.Vindo, à contadoria para atualização e envio à CAEX para inclusão na REEF do processo 0100210-65.2017.5.01.0081.Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 18 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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18/07/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 16/07/2024
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16/07/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d658a14 proferida nos autos.
MAMCrHOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.A parte autora apresentou cálculos na petição de Id 895350b.A parte ré, devidamente intimada, apresentou impugnações e os cálculos que entende devidos através da petição de Id a7282cc, sustentando que, em vista da produtividade variável, aplicável os termos da Súmula 340 do TST quando da apuração das horas extras deferidas, utilizando-se o divisor horas trabalhadas.Alega, ainda, que zerados os valores negativos mensais, isto quanto ao vale-alimentação deferido, assim como, que mantidos na base dos intervalos a produtividade e a periculosidade, sendo indevido também as repercussões e reflexos nas demais verbas os decorrentes dos intervalos intrajornada apurada.Por fim, por sua atividade, se enquadra nos termos das Leis 12.546 de 2011 (MP 540-2011) e 13.161 de 2013, que disciplina o Regime de Desoneração de Folha de Pagamento, requerendo isenção de sua cota parte da contribuição social.Passo a decidir.Primeiramente, fica determinada a apuração da sobrejornada hutilizando-se o critério fixado na r. sentença, ou seja, jornada de 7h30 às 18h30, com 35 minutos de intervalo para refeição, com 3 folgas mensais em um sábado e dois domingos.Relativamente quanto aos reflexos da sobrejornada e intervalos em DSR, estes deverão repercutir tão somente nos repousos remunerados semanais, não se computando os feriados (fórmula dias úteis / descansos) por falta de determinação expressa, o que foi retificado pelo calculista do juízo.
Ressalte-se que houve determinação expressa inclusão dos depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, o que não foi observados pelas partes.Os reflexos foram ajustados nos termos do julgado, ou seja, devem incidir sobre todas as horas extras e intervalares deferidas, conforme determinado na sentença de Id ad29f04, in verbis:"Por habituais, as horas extras, inclusive intervalares, e o adicional correspondente sobre a remuneração variável repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado (Lei 605/49 e Súmula 172 do TST), 13º salários (Súmula 45, do TST), férias acrescidas de 1/3 (CLT, art. 142, §5º), aviso prévio (CLT, art. 487, §3º), FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, observando-se, no caso, a Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do TST....".Ainda sobre a sobrejornada e intervalos, muito embora decidido pela r. sentença de Id ad29f04 fossem apurados considerando os termos da Súmula 340 do TST, o v. acórdão de Id d8baa37, in verbis:"Ante o exposto, dou provimento ao apelo para afastar a aplicação da hS às úmula nº 340 do C.
TST e da OJ nº 397 da SBDI-I, do TST, de modo que a remuneração variável componha a base de cálculo das horas extras, devido à habitualidade da sua percepção, observando-se os termos da Súmula 264 do TST.".Portanto, não há se falar na aplicação da Súmula em comento.Ajustados os valores do vale-alimentação, conforme impugnação, e retificada a cota parte da contribuição social em face da isenção da ré, nos termos da Lei de Desoneração de Folha de Pagamento, e conforme documentos anexados em Id b8361ed.Com relação aos juros e correção monetária, igualmente retificados os cálculos apresentados para inclusão de juros e mora na fase pré-judicial, nos termos da r. sentença, o que não observados pelas partes.Logo, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pelas partes, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo (Id 82ed814), os quais HOMOLOGA-SE, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais até o dia 30/06/2024, devidos da seguinte forma:Líquido do(a) autor(a): R$ 241.859,47;IRRF pelo autor: R$ 1.608,98;Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 19.698,24;IRRF sobre honorários: R$ 6.235,88;Contribuição previdenciária total: R$ 17.298,18;TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 286.700,75 + dif. de custas R$ 101,00, pela(s) ré(s).Depósito recursal no valor de R$ 12.665,14, (Id d31c2bf). Libere(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is) em favor do(a) autor(a), com os acréscimos legais, limitado ao valor do incontroverso, devendo ser o(a) autor(a) intimado(a) para ciência da expedição, bem como, para comprovar nos autos o valor EFETIVAMENTE sacado para dedução.Apresentado o comprovante, à Contadoria para apuração do saldo remanescente.Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento do valor remanescente, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.Comprovado o depósito do remanescente devido e decorrido o prazo para interposição de embargos/impugnação à sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás respectivos, observando-se os valores homologados.Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 11 de julho de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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11/07/2024 13:28
Homologada a liquidação
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06/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/07/2024
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03/07/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/06/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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19/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/06/2024
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14/06/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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27/05/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 14:35
Transitado em julgado em 24/05/2024
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27/05/2024 12:49
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2024 19:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2024 18:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
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02/02/2024 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/01/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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22/01/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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22/01/2024 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON MONTEIRO PACHECO sem efeito suspensivo
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22/01/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/01/2024 10:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/12/2023 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/12/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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07/12/2023 11:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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07/12/2023 11:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MONTEIRO PACHECO
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07/12/2023 11:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON MONTEIRO PACHECO
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07/12/2023 11:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/10/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/10/2023 18:54
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2023 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2023 08:48
Audiência de instrução realizada (25/09/2023 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de EZIEL BRAGA GOMES em 12/06/2023
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20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/05/2023
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20/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 19/05/2023
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12/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EZIEL BRAGA GOMES
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11/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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01/12/2021 13:28
Audiência de instrução designada (25/09/2023 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/11/2021 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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17/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/11/2021
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17/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 16/11/2021
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16/11/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Serede)
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28/10/2021 07:37
Juntada a petição de Manifestação (rte requer reconsideração do despacho)
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27/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/10/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
-
26/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
25/10/2021 19:21
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 15/10/2021
-
19/09/2021 22:36
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
31/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/08/2021
-
31/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 30/08/2021
-
30/08/2021 11:49
Juntada a petição de Manifestação (RTE ROL DE TESTEMUNHA E AUD TELEPRESENCIAL)
-
29/08/2021 19:20
Juntada a petição de Manifestação (RTE )
-
26/08/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre laudo. Serede)
-
13/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/08/2021 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
-
12/08/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/07/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Indicação do nome do Assistente Técnico que comparecerá a perícia)
-
15/07/2021 15:36
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
15/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/07/2021
-
15/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 14/07/2021
-
10/07/2021 01:58
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 09/07/2021
-
02/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/07/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
-
01/07/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/06/2021 09:51
Expedido(a) notificação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
23/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 22/06/2021
-
20/05/2021 15:57
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
-
17/03/2021 18:40
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de OSCAR JESUINO FILHO em 15/03/2021
-
24/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 23/02/2021
-
12/02/2021 15:34
Expedido(a) intimação a(o) OSCAR JESUINO FILHO
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12/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 10/02/2021
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08/02/2021 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/02/2021 15:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição com juntada de quesitos e assistente técnico Serede)
-
08/02/2021 11:16
Juntada a petição de Manifestação (RTE REQUER RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO E ANEXA ROL DE QUESITOS TEMPESTIVO )
-
04/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/02/2021 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
-
01/02/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
29/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 28/01/2021
-
19/12/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
-
18/12/2020 15:52
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
17/12/2020 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 15/12/2020
-
05/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 04/12/2020
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03/12/2020 17:09
Juntada a petição de Manifestação (rte provas)
-
03/12/2020 16:49
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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28/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON MONTEIRO PACHECO em 27/11/2020
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23/11/2020 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de provas a produzir e requerimento de audiência presencial)
-
18/11/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 05:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
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16/11/2020 23:57
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO DE SEREDE)
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27/10/2020 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de processo)
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23/10/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MONTEIRO PACHECO
-
22/10/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/10/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/10/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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