TRT1 - 0100252-48.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2025 17:06
Expedido(a) mandado a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
13/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
14/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIKINGS RESTAURANTE LTDA em 02/07/2025
-
11/07/2025 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) VIKINGS RESTAURANTE LTDA
-
15/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL em 05/05/2025
-
10/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab60fd4 proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando que a razão social, o CNPJ e o endereço das empresas são diversos (id c5dc386 e 3ee262b), esclareça o autor se requer a verificação de sucessão entre as empresas ou indique outro meio para prosseguir com a execução no prazo de 10 dias.
No silêncio, considerando a inércia do(a) Autor(a) e a nova orientação decorrente da consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, sobrestem-se os autos e aguarde-se o decurso do prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL -
09/04/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
09/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/04/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da406ca proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o requerimento de #id:b9e1232, outrossim considerando-se que a contestação e os documentos que a acompanham encontram-se em sigilo, procedo neste ato à sua retirada, conforme ata de audiência de #id:2dfb5fa.
Renove-se a intimação ao exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução em 10 dias.
No silêncio, sobreste-se o feito, conforme orientação da CGJT, na consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, observado o início do prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL -
22/03/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
22/03/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/03/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100252-48.2024.5.01.0056 : CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL : ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL -
25/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
18/02/2025 10:03
Iniciada a execução
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL em 17/02/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
14/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
14/01/2025 09:42
Homologada a liquidação
-
13/01/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/11/2024 13:39
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
08/11/2024 01:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
04/11/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
15/10/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
10/10/2024 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/08/2024 23:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL em 14/08/2024
-
06/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
05/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
05/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
05/08/2024 10:51
Iniciada a liquidação
-
05/08/2024 10:51
Transitado em julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL em 31/07/2024
-
18/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 187112b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME, a pagar ao reclamante CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL, os seguintes títulos acrescidos de juros e correção monetária, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais: saldo de salário referente a 07 dias de salário; férias vencidas 2021/2022, acrescidas de 1/3; férias proporcionais no importe de 04/12, ambas acrescidas de 1/3 e 13º proporcional de 10/12.multa do art. 477 da CLT. Ademais, deverá a reclamada proceder à comprovação nos autos da integralidade dos depósitos do FGTS, tendo em vista o extrato analítico de ID cd318e9, com ausência da totalidade dos depósitos. Deverá, ainda, a reclamada proceder à baixa na CTPS do autor com data de dispensa em 07/11/2022, conforme declinado na inicial, em data a ser designada pela Secretaria da Vara, podendo a Secretaria proceder à anotação, em caso de ausência da ré, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado.Autorizo a dedução do crédito da reclamante das importâncias já quitadas sob o mesmo título, sob pena de enriquecimento sem causa do autor. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
17/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
17/07/2024 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
17/07/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
17/07/2024 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
06/06/2024 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
06/06/2024 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/06/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:48
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL em 08/04/2024
-
22/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ASGARD BOTEQUIM LTDA - ME
-
21/03/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
21/03/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINHEIRO DE BIASI AMARAL
-
20/03/2024 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2024 09:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100182-31.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Rodrigo Menezes Pinheiro Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 11:05
Processo nº 0100653-60.2016.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Santos Malta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/05/2016 15:46
Processo nº 0133100-34.2007.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Augusto de Souza Mallet
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2007 00:00
Processo nº 0100505-98.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Cavalcante de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 17:10
Processo nº 0100505-98.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Cavalcante de Paiva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 14:10