TRT1 - 0100182-31.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.289,00)
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18/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.188,00)
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18/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.919,00)
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18/08/2025 13:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.915,00)
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16/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 15/08/2025
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08/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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04/08/2025 12:49
Expedido(a) alvará a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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31/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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31/07/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 09/06/2025
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04/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ddbf0f proferido nos autos. DESPACHO Pje Ante o silêncio do autor, mantenho a sentença de id bc0ed87.
Expeçam-se os alvarás cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE -
29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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29/05/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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29/05/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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16/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 13/05/2025
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02/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0ed87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Verifico que houve o pagamento do valor integral da dívida e já foram efetuados os registros de pagamento no sistema do PJE.
Resolvo, por quitada a obrigação, extinguir a execução, nos termos do Art. 924, II, do CPC.
Expeçam-se os alvarás cabíveis.
Intimem-se para ciência.
In albis, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE -
28/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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28/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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28/04/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/04/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/04/2025 10:21
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 25/04/2025
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14/04/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5865db8 proferido nos autos. DESPACHO Pje Verifico que mesmo com o extrato apresentado, a ré não comprova a falta de verba para pagamento, vez que a penhora foi realizada me fevereiro e o extrato é do mês de janeiro.
Neste sentido, dê-se ciência às partes do pagamento integral do débito exequendo, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, por garantida a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLES ANDRADE DA SILVA -
09/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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09/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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09/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 21/03/2025
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 21/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071a2ef proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando que não foi apresentado o balancete atual do condomínio, não há como saber o valor do fundo de reserva e se o valor penhorado impede o pagamento dos salários devidos aos empregados atuais.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de bloqueio.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILLES ANDRADE DA SILVA -
12/03/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
12/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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12/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
26/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/02/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 10:04
Iniciada a execução
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 12/02/2025
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 12/02/2025
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16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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15/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
15/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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15/12/2024 13:41
Homologada a liquidação
-
13/12/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 12/12/2024
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25/11/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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21/11/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 11/11/2024
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30/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
29/10/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
-
29/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/10/2024 09:18
Iniciada a liquidação
-
29/10/2024 09:18
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
29/10/2024 09:16
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 23/10/2024
-
24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 23/10/2024
-
08/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
-
07/10/2024 14:55
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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07/10/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 04/10/2024
-
26/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
25/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/09/2024 11:03
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/09/2024 08:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb07c24) para Recurso Ordinário
-
22/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 20/09/2024
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20/09/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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06/09/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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06/09/2024 23:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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03/08/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 02/08/2024
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01/08/2024 03:57
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 31/07/2024
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26/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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24/07/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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24/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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23/07/2024 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9524e6d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE, a pagar, ao reclamante GILLES ANDRADE DA SILVA, na forma da fundamentação supra que esse dispositivo integra, com juros e correção monetária, os seguintes títulos: diferenças decorrentes do período ora reconhecido, no importe de 3/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3; bem como de 03/12 de 13º salário proporcional, e depósitos do FGTS do respectivo período. horas excedentes a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional legal de 50% e de 100% para os feriados laborados descritos na inicial, sem folga compensatória, observando-se a evolução e globalidade salarial com reflexo nas parcelas de 13º salário, férias + 1/3 e depósitos do FGTS, não se computando na apuração do módulo diário, as horas já computadas na apuração do módulo semanal. Desta feita, deverá a reclamada proceder retificação da data de admissão na CTPS do autor, para constar a data de 03/11/2022, devendo as partes acordarem o dia, hora e local, por meio de petição conjunta, para o cumprimento da obrigação de fazer, podendo a Secretaria proceder à anotação, se ausente o réu, sem menção a esse processo na CTPS, fornecendo certidão em separado. Registro que aplicável a decisão do STF na ADI 5766 que determinou que as partes beneficiárias da gratuidade de justiça não terão que arcar com honorários sucumbenciais de advogado.Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios da parte Reclamante) que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Condeno, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor líquido do crédito reconhecido na sentença (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se a fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei n.º 8213/91 e artigo 214, parágrafo 9º do Decreto 3048/91.Retenham-se as quotas previdenciárias e fiscais, observando-se os termos da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais.Custas de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.000,00, na forma do artigo 789, IV da CLT, pela ré.Intimem-se as partes.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2024. ELETÍCIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVAJuíza do Trabalho Substituta ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
17/07/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
-
17/07/2024 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/07/2024 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILLES ANDRADE DA SILVA
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17/07/2024 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILLES ANDRADE DA SILVA
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06/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 05/06/2024
-
05/06/2024 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/06/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
09/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
-
09/05/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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09/05/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/05/2024 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 20:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 20/03/2024
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19/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de GILLES ANDRADE DA SILVA em 18/03/2024
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09/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MAL DO AR H R DYOTT FONTENELLE
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08/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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08/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) GILLES ANDRADE DA SILVA
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08/03/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/05/2024 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/03/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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