TRT1 - 0100744-83.2023.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO
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11/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/09/2025 08:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56e7ba4 proferida nos autos.
ROT 0100744-83.2023.5.01.0053 - 7ª Turma Recorrente: 1.
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA Recorrido: ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO RECURSO DE: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id d409665; recurso apresentado em 10/04/2025 - Id 24cfabd).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 45; Súmula nº 172; Súmula nº 376 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) alínea "a" do artigo 7º da Lei nº 605/1949; §5º do artigo 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA -
27/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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27/08/2025 18:57
Não admitido o Recurso de Revista de RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO em 11/04/2025
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10/04/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100744-83.2023.5.01.0053 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO RECORRIDO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, conceder-lhe provimento para: a) julgar procedente em parte o pedido de horas extras, com reflexos sobre repousos remunerados, aviso prévio, férias + 1/3, décimos terceiros salários, FGTS e respectiva multa de 40%; b) arbitrar honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, a serem arcados pela Ré em favor do advogado da Autora; c) excluir a condenação da Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se o valor estimado da condenação em R$2.000,00 e fixando-se as custas em R$40,00, pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO -
27/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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27/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO
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14/03/2025 13:17
Conhecido o recurso de ANA LORRANE CICERA BARBOSA JACINTHO - CPF: *69.***.*20-40 e provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:19
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 3 9H ()
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12/12/2024 06:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 02:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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