TRT1 - 0100403-60.2018.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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10/07/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b5c24 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Vistos.
Indeferem-se os requerimentos da parte autora, considerando: a) CENSEC - a plataforma é aberta para consulta ao usuário externo que ao localizar informações é que requer ao Juízo a expedição de ofício aos cartórios pertinentes.; b) SERP - não há tal convênio com este TRT; c) CRCJUD - Inicialmente, cumpre fixar que a pretendida inclusão no polo passivo da execução de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceira(o) estranha à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista, quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais estas que não restaram comprovadas nos presentes autos.
Portanto, não há como se presumir, de modo inequívoco, que qualquer cônjuge dos sócios executados na presente demanda, foram beneficiários direto da força de trabalho da parte exequente, tampouco que ocorreu confusão patrimonial à época, inexistindo comprovação de que havia efetiva ingerência da mesma nas atividades empresariais ou que houve desvio patrimonial ou ocultação de bens, com o objetivo de fraudar a execução.
Lembre-se que, nos termos do que dispõe o art. 779 do CPC, a execução dirige-se contra o devedor, assim considerado aquele expressamente identificado no título executivo judicial ou contra aqueles que por imposição legal, assumam essa condição, não havendo possibilidade nem autorização legal de se direcionar a execução contra pessoa estranha à relação processual.
Este mesmo entendimento é pacífico neste TRT: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DA CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO.
A pretensa inclusão, no polo passivo da execução, de cônjuge não sócio da executada, carece de amparo jurídico, por ser terceiro estranho à lide, sendo certo que o cônjuge somente responde por dívida trabalhista quando diretamente beneficiado com a prestação de serviços ou nas hipóteses em que participou da atividade empresarial, ainda que na qualidade de sócio oculto, sujeitando-se, dessa forma, aos riscos do empreendimento, circunstâncias excepcionais não comprovadas no presente caso." (TRT-AP- 0100709-33.2017.5.01.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Leonardo da Silveira Pacheco, publicado no DEJT de 05-07-2023). "EXECUÇÃO.
CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
INVIABILIDADE.
SUJEIÇÃO DOS BENS À EXECUÇÃO.
CABIMENTO.
Inviável a inclusão no polo passivo passivo de cônjuge do sócio executado, por se tratar de pessoa estranha ao feito, não integrante do quadro societário da empresa ré.
Todavia, a sujeição de bens próprios e da meação do cônjuge casada com o sócio executado, conforme o regime matrimonial adotado, é autorizada pelo artigo 790, IV, do CPC/15, ante a presunção de que o produto da atividade empresarial reverte em benefício do casal, cabendo àquele que quer resguardar seu patrimônio produzir prova capaz de infirmar tal presunção relativa.
Desta forma, após comprovação da existência da sociedade conjugal/união estável e do regime de bens, e considerando o insucesso na busca de bens comuns do casal, autoriza-se a ativação dos convênios disponíveis para a localização de bens em nome dos cônjuges dos sócios executados, resguardado o amplo exercício ao direito de defesa ao patrimônio de seus titulares.
Decisão que merece parcial reforma." (TRT-AP-0139600-10.2009.5.01.0247, 9ª Turma, Relator Desembargador Celio Juaçaba Cavalcante, publicado no DEJT de 22-11-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.
Negado provimento." (TRT-AP-0100815-73.2019.5.01.0070, 4ª Turma, Relatora Desembargadora Evelyn Corrêa de Guampa Guimarães, publicado no DEJT de 26-10-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art.779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento." (TRT-AP-0100091-79.2016.5.01.0521, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, publicado no DEJT de 26-08-2022). "AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE CÔNJUGE DO SÓCIO DA RECLAMADA NO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que sequer foi julgado em primeira instância, não tendo sido o sócio sequer citado.
Não há regra legal que autorize a inclusão do cônjuge do devedor na execução, uma vez que a mera condição de cônjuge é insuficiente para permitir o direcionamento da execução contra ele.
Recurso não provido." (TRT-AP-0101010-08.2016.5.01.0056, 2ª Turma, Relator Desembargador Atonio Paes Araújo, publicado no DEJT de 19-08-2022). Considerando as tentativas anteriores de execução da condenação que resultaram infrutíferas; considerando a necessidade de se buscar bens para garantirem a execução, determina-se a quebra de sigilo fiscal quanto às pessoas físicas.
Ative-se o Infojud para acesso às declarações do IRPF dos últimos três anos e DOI, como de praxe.
As declarações de IRPF, ante o sigilo fiscal que se lhes impõem, deverão ficar em sigilo, com abertura de visibilidade apenas pelo prazo em que for deferido à parte para manifestações, ao qual devera ser dado ciência de que não poderá utilizar-se de tais documentos em outros processos, nem abrir vista dos mesmos à terceiro, sob pena de crime de violação de sigilo fiscal.
Ative-se o SNIPER e o CNIB, conforme requerido, e, após, dê-se vista à parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL -
08/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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08/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d1ec20 proferido nos autos.
MAB DESPACHO PJe-JT
Vistos. À parte exequente para fornecer meios NOVOS e EFETIVOS para o prosseguimento da execução, bem como a indicação da FINALIDADE e PERTINÊNCIA dos mesmos, sob pena de indeferimento, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias.
Observe a parte exequente que este Juízo não determinará a repetição de atos já praticados, salvo se forem apresentadas informações novas que indiquem inequívoca plausibilidade de sucesso e justifiquem a alocação dos finitos recursos públicos humanos e materiais para atividades que, anteriormente, se mostraram infrutíferas.
Fica a parte autora intimada/notificada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 09 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL -
09/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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09/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 06/02/2025
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05/02/2025 12:46
Expedido(a) ofício a(o) SUSEP/FENASEG
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29/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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28/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/01/2025 23:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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01/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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31/07/2024 13:00
Expedido(a) ofício a(o) JLD COMERCIO DE ALIMENTOS AEROPORTUARIO LTDA - ME
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 26/07/2024
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18/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b4084 proferido nos autos. JCGMDESPACHO PJe-JT
Vistos.Expeça-se ofício à CNSEG – Confederação Nacional de Seguros Gerais Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (PGBL e VGBL) situada na Rua Senador Santas, 74, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro (EMAIL : [email protected]), informe se os réus possuem Plano de Previdência privada ou título de capitalização.Feito, incluam-se os executados no Serasa e aguarde-se resposta.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 17 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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17/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/07/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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15/05/2024 01:10
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 14/05/2024
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07/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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06/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/04/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 23:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 14/03/2024
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07/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
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06/03/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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06/03/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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22/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 21/02/2024
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21/02/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
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08/02/2024 07:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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08/02/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/02/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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24/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/01/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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01/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
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30/11/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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30/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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18/11/2023 01:42
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 17/11/2023
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16/11/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
26/09/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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26/09/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/09/2023 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/08/2023 01:20
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 10/08/2023
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10/08/2023 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2023 11:50
Expedido(a) mandado a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
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02/08/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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26/07/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 25/07/2023
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15/07/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
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13/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/07/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 00:18
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 01/06/2023
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 26/05/2023
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25/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
24/05/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
24/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
17/05/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
17/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
16/05/2023 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
11/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
11/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/05/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 28/04/2023
-
20/04/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
17/04/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/04/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 22/03/2023
-
15/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
14/03/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
14/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 22/11/2022
-
12/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
11/11/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
11/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/11/2022 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2022 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 26/08/2022
-
19/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
-
19/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
17/08/2022 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
17/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/08/2022 14:00
Encerrada a conclusão
-
29/07/2022 12:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
29/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 28/07/2022
-
23/07/2022 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2022 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (SISBAJUD)
-
25/05/2022 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 13:12
Expedido(a) mandado a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
25/05/2022 13:12
Expedido(a) mandado a(o) DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO
-
25/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 24/05/2022
-
20/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
19/05/2022 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
19/05/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de JLD COMERCIO DE ALIMENTOS AEROPORTUARIO LTDA - ME em 02/05/2022
-
18/04/2022 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2022 17:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 28/09/2021
-
17/09/2021 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 07:25
Expedido(a) mandado a(o) DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO
-
16/09/2021 07:25
Expedido(a) notificação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
16/09/2021 07:25
Expedido(a) mandado a(o) JLD COMERCIO DE ALIMENTOS AEROPORTUARIO LTDA - ME
-
16/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
14/09/2021 20:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
06/09/2021 11:17
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
06/09/2021 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/08/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 27/08/2021
-
12/08/2021 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
10/08/2021 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
10/08/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO em 23/07/2021
-
29/06/2021 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 18/06/2021
-
17/06/2021 22:56
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao IDPJ)
-
31/05/2021 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2021 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2020 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2020 19:38
Expedido(a) mandado a(o) DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO
-
09/11/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/11/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA)
-
07/11/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
07/11/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/11/2020 10:36
Juntada a petição de Manifestação (ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO)
-
17/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO em 16/06/2020
-
17/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO em 16/06/2020
-
13/04/2020 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2020 08:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2020 14:06
Expedido(a) edital a(o) DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO
-
06/04/2020 14:06
Expedido(a) edital a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
06/04/2020 14:06
Expedido(a) mandado a(o) DEISIANE SILVA JERONIMO BERNARDO
-
06/04/2020 14:06
Expedido(a) mandado a(o) LELIA DE SOUZA SILVA JERONIMO
-
25/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/03/2020 22:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/10/2019 14:25
Iniciada a execução
-
12/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de JLD COMERCIO DE ALIMENTOS AEROPORTUARIO LTDA - ME em 11/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 10/10/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 10:50
Homologada a liquidação
-
13/09/2019 09:41
Conclusos os autos para decisão Geral a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
28/08/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
23/08/2019 17:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
07/05/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:53
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
07/05/2019 12:53
Iniciada a liquidação
-
07/05/2019 12:53
Transitado em julgado em 25/04/2019
-
30/04/2019 20:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Liquidação de sentença)
-
26/04/2019 00:47
Decorrido o prazo de JLD COMERCIO DE ALIMENTOS AEROPORTUARIO LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59
-
23/04/2019 00:36
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 22/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2019
-
06/04/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 02:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 790.00
-
04/04/2019 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
04/04/2019 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL
-
20/02/2019 08:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
19/02/2019 16:18
Audiência inicial realizada (19/02/2019 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
01/02/2019 08:45
Audiência inicial designada (19/02/2019 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/01/2019 21:30
Audiência inicial realizada (31/01/2019 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
16/01/2019 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Citação por Edital)
-
14/01/2019 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2018 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2018 10:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2018 10:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/10/2018 13:43
Audiência inicial designada (31/01/2019 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/08/2018 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 14:23
Conclusos os autos para despacho a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/08/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 17/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2018 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2018 14:47
Audiência inicial cancelada (08/08/2018 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
23/07/2018 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 11:34
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
17/07/2018 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/07/2018 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2018 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2018 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2018 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
04/07/2018 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2018 15:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2018 15:46
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/07/2018 11:12
Audiência inicial designada (08/08/2018 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
29/06/2018 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2018 11:46
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
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15/06/2018 00:22
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA VIEIRA AMARAL em 14/06/2018 23:59:59
-
22/05/2018 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2018
-
22/05/2018 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 16:01
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/05/2018 13:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
15/05/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 08:15
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
14/05/2018 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2018 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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