TRT1 - 0100150-38.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:58
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 10:58
Registrada a exclusão de dados de JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO no BNDT
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10/04/2025 10:58
Registrada a exclusão de dados de PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME no BNDT
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES em 09/04/2025
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d3979 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Verifico que não há saldo no SIF e SISCONDJ.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME -
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME
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26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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26/03/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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05/03/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES em 27/02/2025
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES em 04/11/2024
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18/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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17/09/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES em 10/09/2024
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30/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
-
28/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06da61 proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada a informar qual o RGI referente ao imóvel mencionado no id 50f5dd8 para, posterior, expedição de ofício solicitando a certidão de ônus reais do imóvel.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
-
11/07/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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25/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/04/2024 17:21
Registrada a inclusão de dados de JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO em 05/02/2024
-
25/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME em 24/01/2024
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25/01/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES em 24/01/2024
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24/01/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 24/01/2024
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24/01/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
22/01/2024 21:21
Expedido(a) edital a(o) JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
12/12/2023 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME
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08/12/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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08/12/2023 08:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO
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09/11/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO em 07/11/2023
-
10/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 18:50
Expedido(a) edital a(o) JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
01/10/2023 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/10/2023 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2023 14:49
Expedido(a) mandado a(o) JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
21/08/2023 14:49
Expedido(a) mandado a(o) JEZIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
15/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/08/2023 15:00
Encerrada a conclusão
-
18/07/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/07/2023 15:00
Encerrada a conclusão
-
29/06/2023 21:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/05/2023 15:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/05/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
-
19/05/2023 17:40
Registrada a inclusão de dados de PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2023 14:23
Iniciada a execução
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME em 13/03/2023
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES em 13/03/2023
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04/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME
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03/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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03/03/2023 11:26
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/03/2023 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/03/2023 18:26
Encerrada a conclusão
-
01/03/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME em 23/02/2023
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10/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME
-
06/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/01/2023 11:23
Desarquivados os autos
-
19/01/2023 11:23
Arquivados os autos definitivamente
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19/01/2023 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 584,00)
-
19/01/2023 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 584,00)
-
19/01/2023 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 584,00)
-
19/01/2023 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 584,00)
-
19/01/2023 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 584,00)
-
19/01/2023 11:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 584,00)
-
10/05/2022 15:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/05/2022 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,08
-
10/05/2022 14:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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10/05/2022 14:19
Homologada a Transação
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10/05/2022 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/05/2022 09:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/05/2022 20:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/05/2022 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
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13/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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12/04/2022 09:33
Expedido(a) notificação a(o) JOSE WILQUER SANTOS DE MORAES
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12/04/2022 09:33
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA LANCHONETE JOZIEL DE MARECHAL LTDA - ME
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08/04/2022 14:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/05/2022 09:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/03/2022 19:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/03/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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