TRT1 - 0101023-44.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            27/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101023-44.2023.5.01.0223 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI AGRAVADO: CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO DESTINATÁRIO(S): CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:f6db7f7): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
 
 Sr.
 
 Relator, conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão que deixou de conhecer do recurso ordinário, por deserto." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
 
 MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO
- 
                                            09/09/2024 15:03 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
- 
                                            06/09/2024 00:38 Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/09/2024 
- 
                                            29/08/2024 17:54 Juntada a petição de Contraminuta 
- 
                                            23/08/2024 05:33 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024 
- 
                                            23/08/2024 05:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024 
- 
                                            23/08/2024 05:33 Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024 
- 
                                            23/08/2024 05:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024 
- 
                                            22/08/2024 08:25 Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
- 
                                            22/08/2024 08:25 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            22/08/2024 08:24 Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo 
- 
                                            22/08/2024 00:17 Decorrido o prazo de CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO em 21/08/2024 
- 
                                            21/08/2024 11:18 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
- 
                                            21/08/2024 11:18 Encerrada a conclusão 
- 
                                            21/08/2024 11:18 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
- 
                                            21/08/2024 11:08 Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 
- 
                                            13/08/2024 05:48 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024 
- 
                                            13/08/2024 05:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024 
- 
                                            13/08/2024 05:48 Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024 
- 
                                            13/08/2024 05:48 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024 
- 
                                            12/08/2024 06:31 Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
- 
                                            12/08/2024 06:31 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            12/08/2024 06:30 Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
- 
                                            01/08/2024 09:38 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
- 
                                            27/07/2024 02:52 Decorrido o prazo de CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO em 26/07/2024 
- 
                                            24/07/2024 13:40 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
- 
                                            24/07/2024 13:37 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            16/07/2024 04:39 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024 
- 
                                            16/07/2024 04:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024 
- 
                                            16/07/2024 04:39 Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024 
- 
                                            16/07/2024 04:39 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90dbe2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO:PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora e indefiro a requerida pela demandada, (2) declaro esta Especializada absolutamente incompetente para apreciação do pedido de comprovação do recolhimento previdenciário relativo ao período do contrato de trabalho e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59. A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
 
 Súm. 17 TRT-1ª Reg.).Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
 
 No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).Custas de R$ 548,86, calculadas sobre R$ 27.443,25, valor da condenação, a serem recolhidas pela ré. INTIMEM-SE AS PARTES.
 
 MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
 
 Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
- 
                                            13/07/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
- 
                                            13/07/2024 10:21 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            13/07/2024 10:20 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64 
- 
                                            13/07/2024 10:20 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            13/07/2024 10:20 Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
- 
                                            13/07/2024 10:20 Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            19/06/2024 10:46 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
- 
                                            19/06/2024 10:39 Audiência una por videoconferência realizada (19/06/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            12/06/2024 16:36 Juntada a petição de Contestação 
- 
                                            12/06/2024 16:32 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
- 
                                            22/03/2024 01:50 Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024 
- 
                                            22/03/2024 01:50 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024 
- 
                                            21/03/2024 14:43 Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI 
- 
                                            21/03/2024 14:43 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            17/11/2023 18:02 Audiência una por videoconferência designada (19/06/2024 08:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu) 
- 
                                            03/11/2023 16:20 Juntada a petição de Manifestação 
- 
                                            01/11/2023 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023 
- 
                                            01/11/2023 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/10/2023 12:43 Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SOARES DA CONCEICAO 
- 
                                            31/10/2023 12:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/10/2023 10:10 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS 
- 
                                            30/10/2023 21:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100969-34.2022.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Claudino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2022 19:26
Processo nº 0100456-08.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerusa Ribeiro Chateaubriand
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2023 11:25
Processo nº 0100419-38.2020.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Antonio Roque de Amorim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2020 22:07
Processo nº 0100183-53.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Damaceno de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2023 10:46
Processo nº 0101023-09.2020.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Messias Stambowsky
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2022 16:51