TRT1 - 0100909-06.2021.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3211b proferida nos autos.
Vistos etc.Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$17.851,12.
DESTE VALOR R$16.222,11 REFEREM-SE AO CRÉDITO AUTORAL, R$1.622,33 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E R$6,68 REFEREM-SE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.Tendo em vista a existência de depósito recursal (ainda não liberado para o reclamante), no valor de R$2.920,65, nesta oportunidade fica o mesmo convolado em penhora, faltando para complementação da garantia R$14.930,47. Passo, então, a determinar:1- Intimem-se as partes aos cuidados dos advogados, para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT.
Nesse prazo deverá a 1ª ré:a) efetuar o pagamento diferença do crédito devido ao autor (R$13.301,46).
Observe-se que o depósito recursal será liberado ao autor.b) comprovar o valor de R$6,68 a título de recolhimento da cota previdenciária em guia própria (GPS).d) comprovar o pagamento de honorários advocatícios no total de R$1.622,33. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/06/2024 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/06/2024 21:33
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2024 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 03/04/2024
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25/03/2024 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2024 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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15/03/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/02/2024 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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12/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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12/02/2024 17:20
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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17/10/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/10/2023 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/10/2023 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA CONCEICAO DE OLIVEIRA em 13/10/2023
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14/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 13/10/2023
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2023
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30/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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29/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CONCEICAO DE OLIVEIRA
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29/09/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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06/09/2023 16:22
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e provido em parte
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24/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 14:53
Incluído em pauta o processo para 05/09/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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23/08/2023 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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17/05/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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