TRT1 - 0101153-72.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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02/09/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffac603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários e expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo. Arquive-se em definitivo. LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA -
22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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22/08/2025 16:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 10:57
Quitada a RPV (ID: 4a318ac) no valor de #Oculto#
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22/08/2025 10:55
Quitada a RPV (ID: 1b1ad46) no valor de #Oculto#
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22/08/2025 10:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.932,98)
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22/08/2025 10:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.731,16)
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19/08/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/08/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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18/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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17/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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10/07/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5587d5 proferida nos autos.
Pugna a executada pela suspensão da execução até o trânsito em julgado da Ação Declaratória de Nulidade n. 1012413-52.2017.4.01.3400, a qual objetiva a declaração de nulidade da Portaria MTE n. 1.565/2014, que regulamentou as atividades perigosas em motocicleta para fins de atendimento ao previsto no caput do art. 193 da CLT.
Entretanto, na fase de liquidação, devem ser observados, rigorosamente, os comandos do título executivo judicial, à luz do contido no art. 879, § 1º, da CLT.
Portanto, não havendo autorização no título executivo, a compensação de valores pretendida pela executada afrontaria a coisa julgada formada nos autos (art. 5º, XXXVI, da Constituição da Republica), o que não se pode admitir.
Assim, indefiro os requerimentos de ID fa9215a.
Aguarde-se o pagamento do RPV.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA -
02/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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02/07/2025 14:47
Proferida decisão
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25/06/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/06/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/05/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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16/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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16/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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08/05/2025 15:24
Iniciada a execução
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08/05/2025 14:56
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação (sobrestamento e comprovantes)
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21/10/2024 16:20
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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17/10/2024 12:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/10/2024 12:12
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/09/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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04/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/09/2024
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22/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf02f2f proferida nos autos.
DECISÃO 1.
HOMOLOGO os cálculos de id 53a660d, no importe total de R$19.247,39, para que surtam todos os efeitos legais.2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas:- Reclamante (líquido) - R$13.659,41- INSS total - R$3.446,18- IR - isento- Hon.
SINDICATO - R$2.141,80 3.
Intimem-se as partes, sendo a ré para efeitos do art. 535 do CPC.4.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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13/07/2024 10:41
Homologada a liquidação
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11/07/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/06/2024
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05/06/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/05/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON ALAN DA SILVA CANEPPA
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24/05/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/04/2024 14:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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11/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2024
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26/02/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/02/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
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20/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/02/2024
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05/12/2023 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/12/2023 09:13
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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